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CMVM vai supervisionar negócio dos selos

A CMVM vai ser o regulador responsável pela supervisão da comercialização de bens tangíveis, onde se incluem os selos, moedas e obras de arte. A proposta de decreto-lei será colocada em discussão pública já no início de 2007.

21 de Dezembro de 2006 às 12:40
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A CMVM vai ser o regulador responsável pela supervisão da comercialização de bens tangíveis, onde se incluem os selos, moedas e obras de arte. A proposta de decreto-lei será colocada em discussão pública já no início de 2007.

O anúncio foi feito hoje por Carlos Tavares, presidente da CMVM, durante um encontro com jornalistas.

Ainda não está definido se a supervisão será exclusiva da CMVM. Carlos Tavares explicou que dependerá de as sociedades que comercializam bens tangíveis serem ou não consideradas instituições financeiras. Se o forem, a supervisão prudencial (registo da actividade) deverá pertencer ao Banco de Portugal, e a supervisão comportamental (comercialização) será competência da CMVM.

Se as sociedades que comercializam bens tangíveis forem consideradas não financeiras, como acontece com as sociedades de capital de risco, a supervisão será competência exclusiva da CMVM. A qualificação das sociedades de bens tangíveis será decidida pelo Governo.

Esta proposta de decreto-lei surge na sequência da burla dos selos, denunciada em Maio, depois de se ter verificado que existia um vazio na supervisão dos bens tangíveis.

A burla, que envolveu as empresas Afinsa e Fórum Filatélico em Espanha e Portugal, lesou muitos milhares de clientes. Os créditos reclamados em Portugal superam os 85 milhões de euros.

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