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CMVM estuda medidas de implementação da nova directiva comunitária para serviços de investimento

A Comissão Europeia mandatou hoje o Comité Europeu das Autoridades de Regulação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR), que em Portugal é representado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), para estudar as possíveis medidas d

20 de Janeiro de 2004 às 15:10
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A Comissão Europeia mandatou hoje o Comité Europeu das Autoridades de Regulação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR), que em Portugal é representado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), para estudar as possíveis medidas de implementação da nova directiva de serviços de investimento.

A nova directiva pretende não só regular a prestação de serviços de investimento aos investidores, mas também os aspectos relativos à criação e funcionamento de mercados e outras formas de negociação, refere o CESR em comunicado.

A Comissão Europeia apresenta como motivos para a apresentação desta proposta o facto de "no que respeita à eficiência global do mercado, as normas que restringem directamente a concorrência entre sistemas de execução de ordens não parecem conduzir a melhorias ao nível da formação de preços que justifiquem uma intervenção na estrutura de mercado com vista a favorecer a execução das ordens pelas bolsas".

De acordo com o comunicado do CESR, "abre-se, assim, o caminho ao afastamento da chamada da chamada regra da concentração que, nalguns países europeus como a França, a Alemanha e a Itália, obriga ainda os intermediários financeiros a canalizarem as ordens dos investidores para os mercados de bolsa.

Três formas e organização da negociação propostas pela CE:

1 - os mercados regulamentados, equivalentes aos tradicionais mercados de bolsa

Definição da nova directiva: "sistemas multilaterais, operados e/ou geridos por um operador de mercado, que permitem o encontro ou facilitam o encontro de múltiplos interesses de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros – dentro desse sistema e de acordo com as suas regras não discricionárias – por forma a que tal resulte num contrato relativo a instrumentos financeiros admitidos à negociação, de acordo com as suas regras e/ou sistemas e que esteja autorizado e funcione de forma regular"

2 - os sistemas de negociação multilateral (ou MTF’s), até aqui frequentemente designados como sistemas alternativos de negociação ou ATS’s

Definição da nova directiva: "sistemas multilaterais operados por uma empresa de investimento ou um operador de mercado, que permitem o confronto de múltiplos interesses de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros – dentro desse sistema e de acordo com regras não discricionárias – por forma a que tal resulte num contrato"

3 - a internalização sistemática

Entendida como: "o modo organizado, regular e sistemático pelo qual uma empresa de investimento negoceia por conta própria, executando ordens de clientes fora de um mercado regulamentado ou de um MTF"

Em debate estão agora as implicações desta alteração na informação prestada pelas empresas de investimento, antes e depois de concretizada a negociação.

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