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CMVM coloca projecto sobre capital de risco em consulta pública
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários colocou em consulta pública dois projectos de regulamento relativos à actividade das sociedades de capital de risco, que deverá entrar em vigor no início de 2004.
Segundo um comunicado da reguladora do mercado de capitais, o novo regime jurídico do capital de risco, conferiu à CMVM competência para regulamentar a determinação do valor das participações que integram o património dos fundos de capital de risco, bem como o envio de informação pelos fundos e sociedades de capital de risco.
No que respeita à avaliação do património dos fundos de capital de risco e à consequente determinação do valor da unidade de participação, salienta-se que apenas se tornam exigíveis no final do segundo ano completo após a sua constituição. O projecto prevê que os activos sejam valorizados semestralmente de acordo com o seu justo valor.
No âmbito da informação periódica, estabelece-se a obrigatoriedade do envio semestral à CMVM das carteiras de investimento, de informação sobre a aquisição e alienação de activos, dos balancetes, balanço e demonstração de resultados, bem como do envio anual do relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e relatório de auditor registado na CMVM relativos ao exercício contabilístico.
« A par da revisão do quadro fiscal aplicável, as alterações introduzidas visaram transformar esta actividade num mecanismo imprescindível ao fomento do investimento produtivo, bem como de apoio à criação de novas empresas em sectores da área tecnológica», refere a CMVM.
Os fundos de reestruturação e internacionalização empresarial foram integrados nos fundos de capital de risco e foi suprimida a distinção anteriormente existente entre as sociedades de fomento empresarial e as sociedades de capital de risco.
Os projectos de regulamento relativos ao capital de risco e ao plano de contabilidade dos fundos de capital de risco estão em consulta pública até 25 de Julho e devem entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2004.