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CMVM aprova regulamento sobre sistema de indemnização aos investidores
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou o regulamento sobre o sistema de indemnização aos investidores. Através da aprovação deste regulamento, a CMVM determina a contribuição...
A contribuição é proporcional ao montante dos fundos e instrumentos financeiros detidos por cada entidade participante com o limite anual de 2‰ deste montante, sendo a contribuição garantida por penhores em valores mobiliários, cujo valor é actualizado em cada semestre ou, sempre que, pela oscilação do preço do mercado dos valores mobiliários seja inferior a 92,5% da garantia devida.
O mesmo regulamento fixou em 2,5 mil euros (501,2 mil escudos) o montante anual a suportar por cada entidade participante para as despesas do funcionamento do sistema. Contudo, a comissão directiva do sistema poderá dispensar este custo em função das receitas do próprio sistema. O regulamento foi submetido ao parecer do Banco de Portugal e das associações representativas das entidades participantes.