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CMVM encontra 255 falhas de auditores. Houve uma contraordenação muito grave
Ao todo foram detetadas, entre o último semestre do ano passado e o primeiro deste ano, 255 irregularidades, uma diminuição face a 488 no ciclo anterior.
O supervisor dos mercados financeiros encontrou menos falhas de auditoria no último ano. No relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre a atividade de auditoria relativo ao ciclo 2022/2023, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indica que foram encontradas 255 irregularidades, a quase totalidade no seguimento de ações de supervisão regulares.
"A redução do número médio de irregularidades significativas (ao nível dos dossiês de auditoria) e do número médio de outras irregularidades (ao nível dos sistemas de controlo de qualidade interna e dos dossiês de auditoria) ocorrida no ciclo de 2022/2023, face ao ciclo anterior, é factualmente positiva", refere o supervisor.
No segundo semestre de 2022 e primeiro de 2023 foram encontradas 211 irregulares em ações de supervisão regulares, o que compara com 398 no período homólogo.
Já em ações de supervisão pontuais, foram mais 44 irregulares no último ciclo, em comparação com 90 no anterior. No total, houve 26 casos classificados como situações com maior severidade.
Ao longo deste período, foram abertas 12 ações de supervisão presenciais e 31 ações de supervisão contínua. Por outro lado, foram encerradas 17 ações de supervisão presencial (13 regulares e 4 pontuais) e 51 ações de supervisão contínua.
Houve uma contraordenação muito grave
O supervisor liderado por Luís Laginha de Sousa alerta para a "persistência de irregularidades recorrentes em áreas fundamentais da qualidade de auditoria", como documentação inapropriada sobre análises e desafios efetuados aos pressupostos relevantes subjacentes a estimativas contabilísticas significativas.
A insuficiência no processo de identificação de ameaças à independência do auditor, inexistência ou insuficiência de documentação no cálculo da materialidade, insuficiência de procedimentos nas respostas aos riscos de distorção material, inexistência ou insuficiência de procedimentos ao nível da auditoria de grupos económicos, falhas no arquivo dos papéis de trabalho, insuficiência de documentação do envolvimento do revisor de controlo de qualidade, do responsável pela monitorização e do sócio responsável, e incorreta aplicação do conceito de "rede" previsto no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA) são também comuns.
A independência foi, aliás, a razão para a única contraordenação muito grave aplicada. Apesar de não especificar qual o auditor, o administrador José Miguel Almeida explicou, em conferência de imprensa, que se trata de um caso em que foi prestada consultoria fiscal a uma participada de uma empresa que era auditada.
Além desta contraordenação muito grave, no mesmo período, foram aplicadas 62 contraordenações graves e 9 menos graves.
"É expetativa da CMVM que práticas menos adequadas e atualmente recorrentes tenham a tendência em se esvanecer, nomeadamente, devido à implementação das recomendações transmitidas em sede das ações de supervisão", acrescenta o supervisor.