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Certificados não reclamados rendem 2,9 milhões em 2023

A lei atualmente em vigor dita que os herdeiros têm um prazo de dez anos para reclamar a posse ou a liquidação dos certificados de aforro após a morte do investidor. Depois disso, o valor reverte para o Fundo de Regulação da Dívida Pública, tendo aumentado no ano passado face ao registado em 2022.

Após a morte de um detentor destes produtos de aforro do Estado, tem de ser o investidor a contactar o IGCP em relação ao processo de transmissão. Mariline Alves
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Os herdeiros de certificados de aforro deixaram quase três milhões de euros nestes títulos de dívida por reclamar no ano passado. Quando passa uma década da morte do detentor dos certificados, e caso o valor não seja reclamado, este reverte a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

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