Notícia
Basileia quer que reguladores possam encerrar bancos
A Comissão de Supervisão Bancária de Basileia quer "acelerar" a harmonização das regras nacionais para a banca e dar aos reguladores nacionais a capacidade de lidar com as consequências da insolvência de um banco.
06 de Julho de 2011 às 14:28
O regulador em 2010 publicou uma série de disposições para serem levadas a cabo pelos reguladores nacionais, como o Banco de Portugal, com a finalidade de contrariar a existência de riscos sistémicos no sistema financeiro internacional.
“Foram feitos progressos nos regimes destinados a manter a estabilidade financeira e a protecção dos depositantes”, refere o relatório do regulador. No entanto, continua a ser “necessário acelerar as reformas” internas, as ferramentas e quadros regulativos que permitam implementar as medidas relativas a instituições com presença internacional.
“É necessário desenvolver mais trabalho nas disposições tomadas entre países, numa altura em que as discrepâncias entre regimes nacionais continuam a erguer-se”, refere a comissão em comunicado divulgado no seu “site”.
Para que os reguladores possam intervir em instituições que enfrentam insolvência é necessário que estes tenham os poderes para “transferir parte ou a totalidade dos activos dos bancos, dívidas e contratos para um banco” alternativo.
“Algumas jurisdições continuam a não ter estes e outros poderes legais determinados nas recomendações da Comissão de Basileia de 2010, ou continuam a depender” dos procedimentos normais de insolvência.
O problema é que estes são “demasiado lentos, demasiado dispendiosos e acontecem tarde demais para resolver a falência de um banco de forma a assegurar a continuidade das duas funções financeiras essenciais”, sintetiza o comunicado à imprensa.
A Bloomberg recorda que os bancos já avisaram que as medidas podem ter como consequêcnia um agravamento dos custos de financiamento à economia, podendo penalizar a retoma da economia.
O responsável para os Serviços Financeiros da União Europeia, Michael Barnier, propôs que os reguladores tenham a capacidade de impor “alterações estruturais” aos bancos, para evitar que eles tomem uma dimensão sistémica. Desta forma, os bancos que enfrentem a insolvência poderão ser encerrados em vez de resgatados com recurso a dinheiro dos contribuintes.
“Foram feitos progressos nos regimes destinados a manter a estabilidade financeira e a protecção dos depositantes”, refere o relatório do regulador. No entanto, continua a ser “necessário acelerar as reformas” internas, as ferramentas e quadros regulativos que permitam implementar as medidas relativas a instituições com presença internacional.
“É necessário desenvolver mais trabalho nas disposições tomadas entre países, numa altura em que as discrepâncias entre regimes nacionais continuam a erguer-se”, refere a comissão em comunicado divulgado no seu “site”.
Para que os reguladores possam intervir em instituições que enfrentam insolvência é necessário que estes tenham os poderes para “transferir parte ou a totalidade dos activos dos bancos, dívidas e contratos para um banco” alternativo.
“Algumas jurisdições continuam a não ter estes e outros poderes legais determinados nas recomendações da Comissão de Basileia de 2010, ou continuam a depender” dos procedimentos normais de insolvência.
O problema é que estes são “demasiado lentos, demasiado dispendiosos e acontecem tarde demais para resolver a falência de um banco de forma a assegurar a continuidade das duas funções financeiras essenciais”, sintetiza o comunicado à imprensa.
A Bloomberg recorda que os bancos já avisaram que as medidas podem ter como consequêcnia um agravamento dos custos de financiamento à economia, podendo penalizar a retoma da economia.
O responsável para os Serviços Financeiros da União Europeia, Michael Barnier, propôs que os reguladores tenham a capacidade de impor “alterações estruturais” aos bancos, para evitar que eles tomem uma dimensão sistémica. Desta forma, os bancos que enfrentem a insolvência poderão ser encerrados em vez de resgatados com recurso a dinheiro dos contribuintes.