Notícia
Estrasburgo aprova normas para rastrear transações cripto
As alterações aprovadas pelos eurodeputados ao regulamento sobre as informações que acompanham as transferências de fundos incutem aos prestadores de serviços cripto deveres de comunicação e de rastreamento das transações e deixa claro que as plataformas não devem contornar as sanções impostas pelo bloco.
O Parlamento Europeu deu esta quinta-feira luz verde às alterações ao diploma que rege as informações que acompanham as transferências de fundos, para incluir o rastreamento de transações com criptoativos.
Os prestadores de serviços estão impedidos de serem intermediários de transferências para "exchanges" que não tenham sede em qualquer jurisdição, que opere na União Europeia (UE) sem registo ou que não tenha qualquer serviço central.
Para facilitar o cumprimento, o novo regulamento dá responsabilidades à EBA para manter um registo público "de prestadores de serviços de criptoativos não conformes, constituído pelas entidades que não podem ser associadas a uma jurisdição reconhecida, que não aplicam nenhuma medida de identificação dos seus clientes e que oferecem serviços de anonimização", pode ler-se na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos.
Entre as medidas destaca-se ainda a exigência de os intermediários de pagamentos assegurarem que as transferências de fundos sejam acompanhadas de "informações completas sobre o iniciante e o destinatário", refere.
O diploma deixa claro que estão incluídas nas entidades abrangidas por este dever, as empresas donas de ATM cripto, que possibilitam transferências de criptoativos.
Ao contrário do que a legislação europeia estabelece atualmente para as transferências eletrónicas – impondo este dever apenas para transações acima dos mil euros – neste caso, o dever é aplicado aos prestadores de serviços de pagamento cripto, "independentemente do valor da transferência".
As alterações não esquecem as carteiras de criptoativos que vivem em terra de ninguém (não estando alojadas no "hardware" ou "software" de uma plataforma por exemplo), o que significa que podem representar um alto risco no que toca à criminalidade, por não estarem submetidas à fiscalização de um terceiro.
Assim, ao detetar uma transferência de ou para carteiras não hospedadas, as entidades envolvidas devem guardar toda a informação que conseguirem sobre a transação e entregá-la às autoridades competentes, sem nunca enviar este conteúdo para o titular da carteira em causa.
Por outro lado, sempre que um cliente receba mais de mil euros de uma carteira não alojada, as instituições financeira têm de notificar as autoridades.
O diploma frisa ainda a necessidade de as plataformas terem de respeitar as sanções impostas a determinados indivíduos.
O jornalista do Negócios viajou a convite do Parlamento Europeu
Os prestadores de serviços estão impedidos de serem intermediários de transferências para "exchanges" que não tenham sede em qualquer jurisdição, que opere na União Europeia (UE) sem registo ou que não tenha qualquer serviço central.
Entre as medidas destaca-se ainda a exigência de os intermediários de pagamentos assegurarem que as transferências de fundos sejam acompanhadas de "informações completas sobre o iniciante e o destinatário", refere.
O diploma deixa claro que estão incluídas nas entidades abrangidas por este dever, as empresas donas de ATM cripto, que possibilitam transferências de criptoativos.
Ao contrário do que a legislação europeia estabelece atualmente para as transferências eletrónicas – impondo este dever apenas para transações acima dos mil euros – neste caso, o dever é aplicado aos prestadores de serviços de pagamento cripto, "independentemente do valor da transferência".
As alterações não esquecem as carteiras de criptoativos que vivem em terra de ninguém (não estando alojadas no "hardware" ou "software" de uma plataforma por exemplo), o que significa que podem representar um alto risco no que toca à criminalidade, por não estarem submetidas à fiscalização de um terceiro.
Assim, ao detetar uma transferência de ou para carteiras não hospedadas, as entidades envolvidas devem guardar toda a informação que conseguirem sobre a transação e entregá-la às autoridades competentes, sem nunca enviar este conteúdo para o titular da carteira em causa.
Por outro lado, sempre que um cliente receba mais de mil euros de uma carteira não alojada, as instituições financeira têm de notificar as autoridades.
O diploma frisa ainda a necessidade de as plataformas terem de respeitar as sanções impostas a determinados indivíduos.
O jornalista do Negócios viajou a convite do Parlamento Europeu