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Três em cada quatro contas de CFD de criptomoedas têm perdas

Segundo a CMVM, a maioria dos investimentos em CFD de criptomoedas resulta em perdas de capital para os investidores.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, diz que já está em conversas com o Ministério da Justiça para alterar as regras.
Mariline Alves
19 de Janeiro de 2021 às 14:27
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Os investidores portugueses aumentaram a sua exposição a produtos complexos durante a pandemia, através de um aumento do número de ordens através de CFD. Um comportamento que preocupa o regulador, dado que a maioria destas posições resulta em perdas. No caso das criptomoedas, 3 em cada 4 contas de CFD resultou em perdas.

 

"O número de contas através das quais os CFD cujos subjacentes são criptoativos foram transacionados foi inferior a 1.500 (quer no segundo semestre de 2019, quer no primeiro de 2020), e o valor transacionado não atingiu os 2 milhões de euros em cada um desses semestres", refere a CMVM, no seu "risk outlook" para 2021. Segundo o regulador, "a percentagem de contas que tiveram perdas com a negociação destes CFD sobre criptoativos foi de 72% (valor médio para os 2 semestres em causa). Isto significa que a tomada de risco, porventura excessiva, se materializou em perdas em cerca de 3 em cada 4 contas abertas para este tipo de negociação", conclui.

 

A negociação de criptomoedas tem atraído um crescente interesse junto dos investidores. A CMVM realça que a negociação de CFD em que os subjacentes são criptomoedas "a sua distribuição surgiu em Portugal pela primeira vez em 2019, com dois operadores a oferecer este tipo de produtos. Já em 2020, dois outros operadores iniciaram a distribuição deste tipo de CFD em Portugal".

 

O regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias destaca que "além da complexidade inerente ao facto de se tratar da negociação de um produto estruturado, existe a complexidade acrescida que resulta do facto de o(s) subjacente(s) ser(em) criptoativo(s) e, portanto, de mais difícil avaliação do respetivo valor intrínseco e não regulado(s)". Fatores que "estiveram na origem da proibição da negociação de cripto-derivados a investidores de retalho, recentemente decretada pela Financial Conduct Authority do Reino Unido e que entrará em vigor em 6 de janeiro de 2021".

 

Mas não é apenas para negociar criptomoedas que os investidores recorrem a CFD. "O valor (médio trimestral) das ordens rececionadas (e executadas) sobre CFD por intermediários financei- ros registados na CMVM para a prestação desta atividade aumentou de 15,1 mil milhões de euros em 2019 para 26,4 mil milhões de euros nos três primeiros trimestres de 2020 (crescimento que rondou os 75%)", detalha o relatório, acrescentando que as ordens são primordialmente oriundas de investidores residentes não institucionais (cerca de 70% em 2019 e 83% em 2020), ou seja, investidores de retalho.

"Este crescimento estará associado à instabilidade financeira decorrente da pandemia, mas também ao surgimento, em 2019, de um novo distribuidor de CFD em Portugal, que rapidamente ganhou quota de mercado relevante. Este novo operador rececionou cerca de 3,3 mil milhões de euros de ordens sobre CFD nos primeiros 9 meses de 2020 (500 milhões de euros em 2019), aumento que resultou essencialmente de ordens provenientes de residentes não institucionais", acrescenta o documento.

Segundo a CMVM, "no período COVID os não institucionais não só aumentaram a sua exposição ao mercado a contado (num contexto de forte queda de preços de ações e de outros instrumentos financeiros) como também aumentaram de modo ainda mais expressivo a negociação de instrumentos financeiros mais complexos". "Esta eventual ‘gamificação’ do mercado de capitais é motivo de preocupação e será objeto de atenção especial do supervisor em 2021", remata a CMVM.

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