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Sonae paga dividendos antecipados a 29 Dezembro

As acções transaccionadas a partir de 24 de Dezembro já não terão direito ao dividendo que a Sonae vai pagar a 29. O dividendo é de 0,0385 euros por acção.

Negócios 16 de Dezembro de 2015 às 18:23
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Depois de aprovada em assembleia-geral a distribuição de um dividendo antecipado, a Sonae comunicou que o pagamento será feito a 29 de Dezembro.

Por isso, de acordo com as regras, as acções deixarão de ter direito ao dividendo a 24 de Dezembro, o segundo dia útil anterior ao pagamento. 

O dividendo antecipado foi esta quarta-feira, 16 de Dezembro, aprovado em assembleia-geral de accionistas da Sonae. Serão entregues até 77 milhões de euros. Por cada acção, os detentores de títulos receberão (antes de impostos) 0,0385 euros.

A proposta já era conhecida, mas faltava a aprovação por parte dos accionistas, que aconteceu esta quarta-feira. A Sonae é detida em 52,64% pela Efanor, empresa familiar da família Azevedo. O BPIdetém 8,9% da empresa, sendo ainda accionista qualificado o Bestinver com 1,98% e a Fundação Berardo com 2,5%.

A Sonae vai buscar 77 milhões de euros às reservas em balanço para pagar o dividendo. A 31 de Outubro, as reservas livres da Sonae totalizavam 1,42 mil milhões de euros.

Este ano a Sonae já tinha destinado 0,0365 euros por cada acção detida. Este dividendo, referente ao exercício de 2014, foi pago em Maio deste ano.

A antecipação do dividendo para este ano foi proposta por várias empresas cotadas. Além da Sonae, recorreram a esta distribuição de reservas a Altri, a Jerónimo Martins, a Corticeira Amorim, a Portucel e a Semapa. No total estas seis empresas vão antecipar um total de 587 milhões de euros aos accionistas. A assembleia-geral extraordinária da Jerónimo Martins também decorreu esta quarta-feira, 16 de Dezembro, tendo sido aprovada distribuição antecipada de 235,6 milhões de euros de reservas livres. A Jerónimo Martins vai pagar a 22 de Dezembro 0,375 euros por acção.

As empresas não explicaram esta medida, mas estará relacionada com os receios de aumento da tribuição sobre dividendos. O acordo à esquerda prevê que o regime de eliminação de dupla tributação sobre os lucros em IRC só se aplique a participações mínimas de 10% em diante, contra os actuais 5%. 10% é a taxa que vigorava antes da reforma do IRC.
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