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Composição do PSI-20 não sofre alterações na revisão trimestral

A revisão trimestral do PSI-20 não implicou qualquer mexida na carteira do índice, embora o mesmo possa não se vir a verificar em Março de 2014, altura em que o índice poderá ficar reduzido a 18 empresas, o mínimo exigido.

05 de Setembro de 2013 às 18:07
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As novas regras definem que o número de constituintes do índice de referência poderá ser de apenas 18 e não 20, sendo que, por agora, e perante a saída de alguma empresa, poderá ficar com 18, mas só até à revisão seguinte. Ainda assim, não se verificaram alterações na revisão trimestral do PSI-20, segundo anunciou a Euronext.

 

A questão que tem maior peso na escolha das empresas que ascendem ao PSI-20 é, actualmente, o valor negociado em bolsa, o que a partir de Março de 2014 será alterado. Além disso, as empresas precisam de cumprir outros critérios. O PSI-20 poderá passar a ser constituído por 18 cotadas caso as empresas não cumpram os requisitos.

 

A NYSE Euronext decidiu alterar as regras usadas para seleccionar as cotadas que ascendem ao principal índice da bolsa nacional. Assim, o critério mais relevante actualmente, que é o valor negociado em bolsa, deixa de ser considerado e é substituído pela “capitalização bolsista efectivamente dispersa, isto é, ajustada pelo free float”, explicou a empresa em comunicado, no final de Agosto.

 

Mas não é apenas esta alteração que será implementada. A NYSE Euronext definiu ainda que as cotadas que queiram ascender ao PSI-20 deverão cumprir mais dois requisitos: no mínimo terem 100 milhões de euros de capitalização bolsista efectivamente dispersa e, no mínimo, 15% de dispersão do capital.

 

Mas as mudanças não terminam aqui. As novas regras definem alterações também para o limite mínimo de liquidez, que actualmente se encontra em 10% de “velocity” e que passa para “25% de ‘free float velocity’. O ‘free float velocity’ consiste no quociente do número de acções negociado pelo número de acções efectivamente dispersas”, explica a mesma fonte.

 

O peso máximo de uma cotada no PSI-20 também sofre alterações passando dos actuais 15% para 12%.

 

“As alterações referidas terão a sua primeira aplicação na revisão anual do PSI-20, em Março de 2014. Os detalhes completos das novas regras serão divulgados através de anúncio específico, de acordo com os procedimentos definidos”, adianta o comunicado emitido a 29 de Agosto. 

 

Os novos critérios de selecção para o PSI-20 são cumpridos apenas por 17 das 20 cotadas. Banif, Sonae Indústria e Cofina não alcançam a meta dos 100 milhões de euros. De acordo com os cálculos do Negócios, que têm por base os últimos 12 meses, estas empresas são mesmo superadas por cotadas de fora do PSI-20 como a Teixeira Duarte e a Cimpor.

Ainda assim, as outras empresas que preenchem o requisito da capitalização bolsista não passam nos outros dois critérios de avaliação incluídos pela gestora da bolsa de Lisboa, o que deixa Sonae Indústria e Banif na disputa pela última vaga no PSI-20. A Cofina é das três a que está mais longe de atingir os requisitos mínimos exigidos pela Euronext Lisbon.

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