Notícia
Galp paga dividendo de 24,88 cêntimos a partir de 30 de Maio
Em nota enviada ao regulador, a petrolífera nacional informa que a partir de 26 de Maio, inclusivamente, as acções da Galp são negociadas sem conferirem direito ao pagamento do dividendo.
A Galp Energia enviou esta sexta-feira, 19 de Maio, um comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em que informa que irá proceder ao pagamento do dividendo referente ao exercício financeiro de 2016 a partir do próximo dia 30 de Maio.
Na nota enviada ao regulador dos mercados, a petrolífera nacional acrescenta ainda que a partir do dia 26 de Maio, inclusivamente, os títulos da cotada passarão a ser negociados sem conferirem direito ao pagamento do dividendo.
Em causa está um dividendo de 24,8832 cêntimos por acção e que se junta ao dividendo intercalar de igual montante já pago pela Galp em 26 de Setembro.
O total do dividendo pago pela Galp perfaz a remuneração accionista de 49,7664 cêntimos que foi aprovada em assembleia geral de accionistas da empresa que teve lugar no passado dia 12 de Maio.
Na informação prestada à CMVM, a Galp Energia nota que os dividendos terão como agente pagador o Banco Santander Totta.
"Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores accionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respectivas acções", pode ainda ler-se na nota.
Num comunicado emitido no final de Fevereiro, a Galp definiu como objectivo o pagamento de um dividendo de 50 cêntimos por acção para o período compreendido entre 2016 e 2021.
Os títulos da Galp fecharam a sessão bolsista desta sexta-feira a subir 2,88% para 14,27 euros.