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CMVM lança modelo de reporte de informação não financeira
O modelo padronizado da CMVM visa facilitar a comparação e tornar mais fácil a leitura de relatórios de informação não financeira.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) criou um modelo de reporte uniformizado de informação não financeira. O objetivo é padronizar a divulgação de informação relacionada com temas ambientais, sociais e de governo de sociedades, de modo a facilitar a análise e comparação destes temas.
O regulador do mercado de valores mobiliários colocou, esta terça-feira, em consulta pública até ao final de setembro um projeto de modelo de relatório para divulgação de informação não financeira pelos emitentes, nomeadamente, informação sobre os impactos ambientais, sociais e de governação societária das atividades que desempenham.
A CMVM propõe que os emitentes comecem por fazer uma introdução, seguida pela descrição do modelo empresarial da empresa, assim como os principais fatores de risco e indicadores-chave para a atividade. Feita esta descrição da atividade, o emitente deverá enumerar as políticas implementadas ambientais, sociais e relacionadas com os trabalhadores e igualdade entre géneros e não discriminação, direitos humanos e combate à corrupção e tentativa de suborno.
Através desta sistematização, os investidores poderão saber onde encontrar a informação que procuram e comparar o que uma determinada empresa está a fazer em relação a um destes temas, com outras empresas do mercado.
Até ao momento, ainda que as companhias estejam obrigadas a reportar informação não financeira, não havia um padrão de reporte de informação, algo que vinha a ser pedido pelos agentes do mercado e que estava entre as prioridades da CMVM para 2020.
De modo a dinamizar o tema das finanças sustentáveis, o regulador refere que "poderão existir outras entidades (designadamente, emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação noutras plataformas de negociação) que também o pretendam fazer, podendo para o efeito utilizar o presente modelo de relatório".
Segundo o mesmo comunicado, "caso se trate do primeiro ano em que a empresa tem o dever de reportar informação não financeira, o reporte poderá dizer respeito apenas a esse ano, sendo, no entanto, útil e desejável a divulgação de informação relativa a anos anteriores, caso essa informação esteja disponível".