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Electrodomésticos: O seguro vai nu

Contratou um seguro para o telemóvel e, na hora em que precisou, não conseguiu ativá-lo? Não é o único. A DECO vai tomar medidas para acabar com as cláusulas abusivas nestas apólices.

07 de Dezembro de 2015 às 12:45
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Computador ou telemóvel acabado de comprar e surge imediatamente uma pequena insegurança, aquele "grilo falante" que sussurra ao ouvido. E se acontecer alguma coisa? E se for roubado, para mais quando estou a pagar o aparelho a crédito? Neste momento, a retórica do funcionário da loja traz o fim de qualquer hesitação. Por "apenas" mais alguns euros, um seguro, que diz ir mais longe do que a garantia legal, protege o equipamento de todas as fatalidades: roubo, acidentes com líquidos, quedas, etc. A ideia é tentadora e muitos cedem.

Mas, se o Inferno, dizem, está repleto de boas intenções, a DECO tem sido inundada de queixas de consumidores que, ao tentarem recorrer ao seguro, obtiveram resposta negativa. E, no campeonato das recusas, vale tudo.

As reclamações atingiram um tal volume que decidimos tomar o assunto em mãos. Começámos por rever as apólices das cadeias de lojas que suscitaram mais queixas aos nossos serviços e verificámos que as cláusulas abusivas são presença assídua. Não raras vezes, as exclusões afastam a possibilidade de reparação ou compensação, mesmo nos mais elementares casos de danos ou furto. Os testemunhos dos nossos associados permitem-nos ainda concluir que as lojas recorrem a grande dose de persuasão para a contratação, o que, em muitos casos, pode configurar uma venda agressiva, sempre acompanhada de alegações do tipo "cobre tudo" e sem informação sobre as reais condições.

Vagamente para lá da garantia
A garantia legal, que se aplica a todos os aparelhos durante o prazo de dois anos, permite ao consumidor exigir a reparação de defeitos de fabrico ou em situações de falta de conformidade com o contrato (por exemplo, se determinado equipamento não conseguir desempenhar a tarefa que anuncia). Exclui o mau uso ou os danos provocados intencionalmente. Em caso de conflito, o vendedor e o fabricante têm de reunir os meios de prova.

Já os seguros de eletrodomésticos apresentam uma duração variável, que pode ir até cinco anos.

Exclusões tornam seguro inútil
No momento de ativar as coberturas, as exclusões limitam bastante a abrangência do seguro. Em caso de acidente a envolver o equipamento, encontra-se, muitas vezes, excluído o pagamento de avarias, falhas e defeitos não cobertos pela garantia do fabricante ou distribuidor ou, ainda, de danos ocultos, isto é, não percetíveis pelo consumidor no momento da compra. Já na cobertura de avaria elétrica estão, habitualmente, excluídos os danos causados por picos de tensão elétrica. Por sua vez, na cobertura de furto ou roubo, as exclusões mais frequentes são o desaparecimento do equipamento sem que tenha sido usada força sobre o consumidor; o furto sem a presença de testemunhas; e o furto ou roubo ocorrido em local público ou num local de fácil acesso.

Todas estas cláusulas implicam um forte desequilíbrio de direitos entre a seguradora e o consumidor, com prejuízo para o segundo, pelo que são consideradas abusivas. Aconselhamos os consumidores a não contratarem o seguro se estiverem previstas na apólice, pois é dinheiro deitado ao lixo.

Muitos seguros excluem situações simples de acidente ou furto. Na maioria dos casos, é dinheiro deitado ao lixo. 

A lista de irregularidades não fica por aqui. A nossa análise permitiu-nos detetar outras situações contrárias à lei, desta feita relacionadas diretamente com as lojas e não com os seguros. Nos contratos, nem sempre existe informação sobre reclamações, mecanismos alternativos de resolução de litígios (por exemplo, fora do tribunal, num centro de arbitragem), a entidade supervisora e a lei aplicável. Estas falhas constituem um claro desrespeito pela lei da defesa do consumidor.

Para acabar de vez com os abusos
Além de contribuir para a resolução dos problemas dos consumidores, o objetivo da DECO é reunir o máximo de informação para pressionar lojas, seguradoras e poderes públicos. Juntos, podemos fazer a diferença e acabar de vez com os abusos.

O nosso estudo
Analisámos seguros vendidos por seis lojas
Reunimos as queixas relacionadas com as exclusões dos seguros de eletrodomésticos que chegaram à DECO nos últimos tempos. As apólices vendidas por seis cadeias destacaram-se pela negativa: Fnac, Media Markt, Phone House, Rádio Popular, Staples e Worten.

Para analisar os seguros destas cadeias, tivemos em conta as coberturas, as exclusões, as condições de adesão, a duração, as cláusulas abusivas, a publicidade, as práticas comerciais e os custos. O nosso objetivo foi identificar eventuais vantagens de tais seguros face à garantia legal de dois anos.
Fim das cláusulas abusivas nos contratos 
Os seguros de eletrodomésticos contemplam exclusões abusivas, que os tornam inúteis e, em muitos casos, desrespeitadores da lei. Mesmo em simples situações de acidente ou furto, é frequente o consumidor obter a recusa da seguradora quando pretende ativar as coberturas.

A DECO reuniu todas as provas sobre as práticas comerciais desleais das cadeias de eletrodomésticos e seguradoras e tudo fará para que as cláusulas abusivas sejam removidas dos contratos. Neste momento, está inclusive a ponderar uma ação em tribunal.

Já a existência de práticas comerciais desleais, incluindo as vendas agressivas, será denunciada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), antigo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), e à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Não cruzamos os braços enquanto os consumidores continuarem a ser atraídos para verdadeiras armadilhas. Sofrem a pressão dos vendedores para contratarem um produto que, na hora H, de pouco lhes vale.
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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