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DECO: Em defesa do ambiente

Os atentados contra o ambiente têm um impacto real sobre a saúde pública. Autoridades e cidadãos têm o dever de agir para proteger o bem comum. Faça já a sua parte.

06 de Outubro de 2006 às 07:00
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Faça já a sua parte

Tudo está mesmo interligado: a afirmação não é de natureza ideológica ou religiosa. Uma lixeira a céu aberto, além de disseminar doenças, é susceptível de contaminar os solos e os lençóis de água, comprometendo a produção de alimentos e a saúde pública, tanto dos seres humanos que agora vivem como dos que ainda não nasceram. Já para não falar do impacto sobre animais e plantas, presentes e futuros.

Mais doenças significam custos acrescidos para os sistemas de saúde e segurança social do País.

Todos pagaremos os comportamentos incorrectos de apenas alguns. A este exemplo, podemos acrescentar situações não menos familiares, como óleos de automóvel abandonados em qualquer lugar, carcaças de animais a apodrecer a céu aberto, queimas não autorizadas de detritos de variada natureza e por aí adiante.

O Verão traz outra preocupação: os incêndios, que podem ser ateados com um simples acto negligente, como lançar uma ponta de cigarro através da janela do carro.

Todas estas situações, que nos dizem respeito de forma muito directa, podem e devem ser denunciadas. A responsabilidade é de todos, não apenas das autoridades. Se bem que estas tenham a obrigação de fazer respeitar a lei e punir os infractores, o cidadão consciente do seu papel na sociedade também tem o dever de zelar pelo bem comum.

Agir é um dever

- Os bons ou maus comportamentos começam em casa. Assim, é essencial evitar, ao nível individual, actos que ponham em causa a nossa saúde e a daqueles que virão. Se o ignorarmos, não será por falta de informação, pois o cidadão tem todos os meios para saber o que pode ou não constituir um comportamento prejudicial.

- Depois, há que ser activo e denunciar junto das autoridades situações como as acima descritas. O nosso país dispõe de legislação diversa, de resto bastante completa, que prevê a punição de infracções ambientais ou do desrespeito por normas sanitárias, grande parte delas fixadas pelas câmaras municipais.

- Além destas últimas, as entidades policiais ou militares (caso do SEPNA, dependente da GNR), a Direcção-Geral da Saúde, a Inspecção-Geral do Ambiente e as várias comissões de coordenação e desenvolvimento regional têm competência para desencadear processos que levem à penalização dos infractores.

Embora, por vezes, seja difícil encontrar o prevaricador, ao denunciar um atentado contra o ambiente e a saúde pública, é, pelo menos, possível resolver o problema (por exemplo, a remoção da carcaça de um animal), evitando que assuma maiores proporções. A denúncia também pode originar sistemas de alerta junto das autoridades, permitindo prevenir situações futuras.

- Quando o infractor é identificado, fica sujeito a dois tipos de coimas:

- resultantes de regulamentos municipais. No geral, os valores são indexados ao salário mínimo nacional e podem ir de um décimo ao dobro do respectivo valor (entre € 37,47 e € 749,40, em 2006).

Já as empresas sujeitam-se a coimas mais elevadas (em regra, o dobro das anteriores);

- resultantes, entre outras, da legislação que regula as infracções ambientais. As coimas já não são indexadas ao salário mínimo nacional, variando entre 3,75 e 44 891,81 euros. Algumas infracções podem ainda ser punidas com coimas específicas. Por exemplo, quem queimar resíduos sólidos ou sucata a céu aberto fica sujeito a valores entre 500 e 3700 euros.

Mas, se o infractor for uma empresa, o intervalo de valores vai dos 5000 aos 44 800 euros. "Os valores das coimas referidas serão alterados brevemente com base na nova lei de bases do ambiente."

- Em casos de especial gravidade, as autoridades podem considerar ter havido um crime ambiental.

O infractor fica sujeito a uma pena de prisão até três anos.

Mais qualidade de vida

- A Constituição da República Portuguesa dá o mote, ao dizer que "todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender". Ou seja, estabelece direitos, mas também aponta deveres, que são de todos e não apenas de alguns.

- A educação e a mudança de comportamentos são fundamentais a este nível. Além disso, quem assiste ao desrespeito pelo ambiente e a saúde pública não pode ficar de braços cruzados.

Mas quem tem competência para punir também não deverá eximir-se das suas obrigações, fazendo respeitar a legislação e, assim, dissuadindo potenciais infractores. Se cada um fizer a sua parte, podemos obter mais qualidade de vida e alcançar aquilo que a Constituição idealizou para todos. Faça já ouvir a sua voz.

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