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O novo regime do crédito fiscal ao Investimento, uma das medidas de natureza fiscal incluídas no pacote do Governo de apoio ao Investimento e o Emprego, deixa de fora sectores como o turismo, o imobiliário ou a restauração, alguns dos mais castigados pela actual crise.

As novas normas, incluídas no Orçamento do Estado Suplementar hoje entregue no Parlamento pelo Governo, estabelecem que o regime de crédito fiscal ao investimento se aplique à agricultura, agro-indústria, energia, e indústria extractiva ou transformadora, com excepção dos sectores siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas.

São ainda abrangidos os investimentos realizados no âmbito das Redes de Banda Larga de Nova Geração, mas tudo o resto que tenha a ver com telecomunicações fica igualmente excluído.

O crédito fiscal ao investimento permite deduzir ao IRC até 20% dos investimentos realizados até 5 milhões de euros e com um limite máximo de 25% da colecta. Para investimento superiores a cinco milhões de euros, a dedução pode ir até aos 10% da colecta do IRC.

(Notícia desenvolvida na edição de amanhã do Jornal de Negócios)