Notícia
Vales de viagens canceladas podem ser convertidos em dinheiro até ao dia 14 de janeiro
O montante gasto em viagens canceladas entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020 foi convertido em vales que podiam ser usados até ao dia 31 de dezembro de 2021. Quem não usou pode agora ter o reembolso.
As pessoas que foram impedidas de viajar entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020 devido à pandemia de covid-19 e não usaram o vale que receberam, podem ser reembolsadas do valor até ao dia 14 de janeiro.
Em abril do ano passado, com o objetivo de proteger as agências de viagem e os alojamentos turísticos, o Governo publicou o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para o setor do turismo, no âmbito da pandemia de covid-19. O diploma determinava que os consumidores tivessem direito a um voucher, no valor da viagem, que podia ser utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021. Caso não o fizesse, o viajante podia então pedir o reembolso nos 14 dias seguintes.
O Executivo justificou a medida com a necessidade de "encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados".
No entanto, a Deco alerta, em declarações ao Dinheiro Vivo para as dificuldades que podem surgir devido ao teletrabalho obrigatório até ao dia 10 de janeiro. O pedido tem de ser feito junto da agência de viagem onde foi adquirido o pacote.
Caso a agência não consiga proceder ao reembolso, "os viajantes devem acionar o fundo de garantia de viagens e turismo", refere o diploma.
Em abril do ano passado, com o objetivo de proteger as agências de viagem e os alojamentos turísticos, o Governo publicou o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para o setor do turismo, no âmbito da pandemia de covid-19. O diploma determinava que os consumidores tivessem direito a um voucher, no valor da viagem, que podia ser utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021. Caso não o fizesse, o viajante podia então pedir o reembolso nos 14 dias seguintes.
No entanto, a Deco alerta, em declarações ao Dinheiro Vivo para as dificuldades que podem surgir devido ao teletrabalho obrigatório até ao dia 10 de janeiro. O pedido tem de ser feito junto da agência de viagem onde foi adquirido o pacote.
Caso a agência não consiga proceder ao reembolso, "os viajantes devem acionar o fundo de garantia de viagens e turismo", refere o diploma.