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Regime jurídico das áreas regionais de turismo entra em vigor
A nova lei das áreas regionais de turismo entra em vigor esta sexta-feira, As regiões de turismo assumirão nomenclatura igual à das NUT. Os pólos de desenvolvimento turístico darão lugar às ERT.
As regiões de turismo adoptam, a partir desta sexta-feira 17 de Maio, nomenclatura igual à das unidades territoriais para fins estatísticos (NUT), depois do regime jurídico ter sido publicado quinta-feira, em Diário da República. Assim, passarão a existir cinco regiões de turismo.
Os pólos de desenvolvimento turístico serão extintos, na sequência desta alteração, e substituídos por entidades regionais de turismo (ERT). A missão das ERT passará por valorizar e desenvolver as potencialidades turísticas da respectiva região.
Com esta mudança, a região de Lisboa verá o território reduzir-se à área metropolitana, ao deixar de incluir o Oeste, Templários e Fátima para o Centro e o Ribatejo para o Alentejo. Torna-se, por isso, “necessário encontrar as melhores soluções no quadro existente”, afirmou Vítor Costa, director geral da Associação de Turismo de Lisboa e candidato á nova ERT da região.
O papel de entidade delegante, representatividade institucional e relacionamento político com o Governo deverá ficar reservado à ERT. À ATL ficaria destinada a actividade executiva, mediante delegação e contratualização explica Vítor Costa, em comunicado.
A elaboração de um Plano Regional de Turismo que vincule a ERT e ATL deverá ser a primeira medida a tomar, segundo o dirigente da ATL.