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Comissão Europeia considera ilegais as taxas turísticas da Câmara de Lisboa

Bruxelas sublinha, em resposta à deputada social-democrata Cláudia Monteiro de Aguiar, que a taxa turística introduzida pela Câmara Municipal de Lisboa constitui uma violação à legislação da União Europeia.

Bruno Simão/Negócios
22 de Abril de 2015 às 19:27
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A Câmara Municipal de Lisboa introduziu, desde 1 de Abril de 2015, uma taxa turística de um euro aplicável aos passageiros que não têm residência fiscal em Portugal e que chegam por via aérea ao aeroporto internacional de Lisboa. Questionada sobre a legalidade desta taxa, a comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade do Género, Vera Jourová, considera que esta viola a legislação comunitária.

 

"A Comissão não dispõe de informações pormenorizadas, mas tomou conhecimento através da imprensa que, nos termos de um acordo celebrado em 30 de Março de 2015 entre a empresa gestora do aeroporto, ANA, e a Câmara Municipal de Lisboa, a taxa não será cobrada aos passageiros", indicou Vera Jourová na sua resposta por escrito à deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, do PSD, sobre a legalidade da referida taxa turística.

 

E prossegue: "Em contrapartida, e excepcionalmente em 2015, a empresa ANA suportará integralmente a referida taxa com base numa estimativa dos passageiros que são devedores da referida taxa. Embora a Câmara Municipal de Lisboa tencione aplicar a taxa em 2016, data em que deverá ser igualmente cobrada aos passageiros que chegam a Lisboa por via marítima, bem como às dormidas, ainda não foram decididas as modalidades dessa cobrança".

 

Posto isto, "a Comissão recorda que, em termos gerais, a legislação da UE proíbe a discriminação em razão da nacionalidade. Tal aplica-se às discriminações ostensivas em razão da nacionalidade e, salvo justificação em contrário, às formas dissimuladas

A proliferação de taxas turísticas, incluindo as taxas locais são excessivas e com efeitos negativos sobre a competitividade da indústria do turismo.
 
Vera Jourová
Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade do Género

de discriminação que, aplicando outros critérios de distinção, por exemplo, a residência fiscal, leva ao mesmo resultado, uma vez que são susceptíveis de afectar em maior grau os cidadãos da UE do que os nacionais e de os colocar numa situação de particular desvantagem. O mesmo se aplica no domínio da fiscalidade, em que os Estados-membros devem exercer a sua competência no respeito do direito da União", afirma a comissária.

 

Vera Jourová refere ainda que "a proliferação de taxas turísticas, incluindo as taxas locais" são "excessivas e com efeitos negativos sobre a competitividade da indústria do turismo".

 

Cláudia Monteiro de Aguiar, citada no comunicado da delegação portuguesa do PSD/PPE no Parlamento Europeu, destaca assim a sua posição inicial de rejeição das propostas feitas por António Costa enquanto presidente da CML, sublinhando "os efeitos perversos da criação de taxas turísticas, numa altura em que o sector turístico tem vindo a mostrar uma enorme resiliência e que tem crescido acima da média europeia, encontrando-se no Top 3 dos países europeus que mais tem crescido".

 

A deputada madeirense do PSD considera, por isso, que "a ilegalidade da mesma obriga o Município de Lisboa a retirar este regulamento, uma vez que a forma de cobrança realizada excepcionalmente pela ANA refere-se somente a este ano".

 

Cláudia Monteiro de Aguiar questionou-se ainda sobre "se a ANA está disposta a suportar esta taxa ilegal nos anos seguintes e a alargar aos outros concelhos em iguais circunstâncias".

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