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Tribunal recusa providência cautelar da ANTROP

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar requerida pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros para suspender o concurso público para a subconcessão da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto.

Paulo Duarte/Negócios
24 de Dezembro de 2014 às 00:01
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Na decisão, de 5 de Dezembro, o TAF do Porto concluiu, por um lado, que não ficou demonstrada "a existência de superiores interesses que ficam afectados" com o concurso, como reclamava a ANTROP relativamente aos seus associados. Por outro lado, considerou que,  ponderados os interesses em causa, os prejuízos decorrentes do decretamento da providência cautelar seriam superiores aos eventuais prejuízos do prosseguimento do concurso.

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