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Taxistas já podem suspender licença por um ano em caso de falta de trabalho

A lei que permite a suspensão da atividade de táxi em períodos de crise, permitindo outras atividades como viatura descaracterizada, foi publicada em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã. Lei permite ainda a colocação do taxímetro no espelho retrovisor do veículo.

Bruno Simão
Negócios jng@negocios.pt 11 de Janeiro de 2019 às 10:13

Os taxistas vão passar a partir de agora a, querendo, pedir às câmaras a suspensão da sua atividade por períodos de um ano. Dessa forma, mantém as respetivas licenças, mas, ao longo desse período, poderão exercer outra atividade, nomeadamente transporte com a viatura descaracterizada. Esta possibilidade será importante, sobretudo, em situações de crise ou redução de clientes.

 

O decreto-lei, aprovado a 13 de Dezembro pelo governo, foi publicado esta sexta-feira, 11 de Janeiro, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

A suspensão terá de ser comunicada às câmaras, por mera comunicação prévia, e poderá decorrer por um período de até 365 dias. A retoma da atividade terá depois também de ser comunicada à autarquia responsável.

 

Uma vez comunicada a suspensão, a lei prevê que não poderá haver mais nenhuma num período de 365 dias consecutivos, contados a partir do último dia de suspensão.

 

Por outro lado, as câmaras poderão opor-se à suspensão num prazo de 10 dias úteis, se tiverem fixado um contingente inferior a sete táxis por concelho.  

 

A nova lei prevê, finalmente, que se presumirá haver abandono da atividade quando tiverem decorrido 365 dias consecutivos desde a emissão do último recibo ou quando o taxímetro do veículo não tenha registos de deslocações nesse período. Se assim acontecer, então tal determina a caducidade do direito à licença do táxi.

 

No mesmo diploma, uma outra alteração vem permitir a instalação do taxímetro no espelho retrovisor das viaturas.

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