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Regras sobre lotação nos transportes públicas geram confusão no setor

A resolução do Conselho de Ministros distingue a lotação máxima consoante o nível de risco do concelho em causa, algo que tem implicações para os meios de transporte de carácter nacional, como a Rede Expressos ou a Flixbus.

A maioria das empresas e dos trabalhadores continua a passar ao lado do teletrabalho.
Pedro Catarino
Negócios jng@negocios.pt 16 de Junho de 2021 às 07:44
Nas regras de desconfinamento, o Governo estipulou que os transportes coletivos "devem assegurar a lotação máxima de dois terços da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado ou no interior destes". A resolução está a trazer dores de cabeça aos operadores de transporte, especialmente naqueles que têm um carácter nacional, avança o jornal Público na edição desta quarta-feira.

O diário dá como exemplos a Rede Expressos, a Flixbus ou a CP, que viajam entre vários concelhos, que poderão ter diferentes níveis de risco. Com dois grandes centros urbanos no lista de concelhos de risco elevado - Lisboa e Braga - surgem as dúvidas.

O matutino indica que existe alguma confusão no setor rodoviário. A Antrop, a Associação Nacional de Transportes de Passageiros, rejeita uma "leitural literal da norma".

Já o presidente da ARP, a Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros, refere que "apesar da reposição da lotação a 100% nos autocarros com lugares sentados, o facto de a mesma não se aplicar aos concelhos de risco elevado acarreta grandes dificuldades na programação dos serviços e garantias aos operadores".

"Um transfer com origem num concelho de baixo risco para o aeroporto de Lisboa não pode ter limitação de lotação quando apenas entra no concelho de Lisboa para deixar os passageiros", exemplificou Rui Pinto Lopes, presidente da ARP.

Ao Público, o Ministério do Ambiente, responsável por esta pasta, indicou que "ao nível do transporte coletivo de passageiros sempre que esteja previsto, durante o percurso estabelecido (desde a partida até à chegada), que há entrada ou saída de passageiros em local situado num dos concelhos de risco elevado, terá que ser assegurado o cumprimento dos 2/3 de lotação da capacidade máxima do meio de transporte em causa".
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