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Navios nacionais vão poder ter segurança armada a bordo

Os armadores de navios nacionais que atravessem áreas de alto risco de pirataria vão poder contratar empresas de segurança privada, na sequência do decerto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros

22 de Agosto de 2019 às 13:11
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O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que éstabelece o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que possuam bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

"A necessidade deste regime prende-se com a circunstância de a pirataria ter um impacto significativo na segurança de pessoas e bens e no transporte marítimo do qual depende 90% do comércio mundial, pelo que a aprovação deste diploma visa garantir a segurança das pessoas e bens embarcados a bordo dos navios de bandeira portuguesa e, dessa forma, promover a competitividade do setor marítimo nacional", explica o Ministério do Mar em comunicado.


O regime aprovado em Conselho de Ministros, ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, prevê que os armadores de navios nacionais possam, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios.


O diploma prevê a possibilidade de os armadores nacionais, em determinadas circunstâncias, contratarem empresas nacionais ou estrangeiras para a prestação de serviços de segurança a bordo nos seus navios.


De acordo com o gabinete de Ana Paula Vitorino, a aprovação deste decreto-lei "colmata necessidades há muito identificadas pelo setor", contribuindo para resolver "questões fulcrais para o aumento da competitividade da marinha mercante nacional e da atratividade dos registos portugueses de navios".

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