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Navios portugueses já podem ter guardas armados a bordo

A autorização de contratação de empresas de segurança privada a bordo de navios com bandeira portuguesa que usem rotas de risco de pirataria tem de ser dada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, após parecer vinculativo da PSP.

Miguel Baltazar
Negócios 25 de Outubro de 2019 às 13:12
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Os armadores de navios com bandeira portuguesa já podem contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições adequadas e que só podem ser utilizadas em áreas de alto risco de pirataria e em legítima defesa.

O decreto-lei que aprova o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo foi publicado esta quinta-feira, determinando que  o exercício da atividade de segurança privada armada a bordo está sujeito à aprovação, acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades competentes, designadamente a DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e a Direção Nacional da PSP.

Numa nota divulgada esta sexta-feira a DGRM salienta que "as ameaças de pirataria no mar são hoje uma realidade em zonas como o Golfo da Guiné, a costa da Somália, Golfo de Áden ou algumas zonas do mar da Índia, sendo um aspeto considerado prioritário pelos Estados de Bandeira, no âmbito da proteção do transporte marítimo".


De acordo com o decreto-lei que passa agora a vigorar, o exercício da atividade e das funções de segurança a bordo dependem, respetivamente, da emissão de alvará e de cartão profissional pela PSP. "Para o efeito, está previsto que as empresas possuam sede ou delegação em Portugal e que os seguranças frequentem formação específica para as funções", é dito na mesma nota.

A utilização de segurança privada a bordo depende ainda da aprovação pela DGRM do plano contra-pirataria, que contém, entre outros, a rota da viagem, as medidas de proteção do navio, o número e calibre das armas a embarcar e a lista dos seguranças a bordo.


Segundo aquela direção-geral, os armadores também passam a poder contratar empresas de segurança privada com sede no estrangeiro, desde que essas empresas e os respetivos seguranças estejam devidamente habilitados para o exercício da atividade num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou num Estado para o efeito reconhecido pela Direção Nacional da PSP.


À DGRM cabe, após parecer vinculativo da PSP, autorizar a contratação de empresas.

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