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Direito a reequilíbrio de contratos de concessão fica limitado

Com a renovação do Estado de Emergência o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões, em virtude de uma quebra na sua utilização, fica temporariamente limitado.

Bruno Simão
01 de Abril de 2020 às 20:26
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O decreto do Presidente da República de renovação do Estado de Emergência no país devido ao coronavírus determina, relativamente às medidas excepcionais para a propriedade e iniciativa económica privada, que pode ser temporariamente" limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência".

 

O Negócios noticiou na semana passada que as concessionárias e subconcessionárias das autoestradas nacionais já estavam a notificar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Infraestruturas de Portugal (IP), as entidades concedentes, da ocorrência de um caso de força maior, como é o surto da covid-19. 

 

Uma notificação que, como preveem os diferentes contratos, é essencial, neste primeiro momento, para que não seja alegado incumprimento por verem dificultada ou impedida a resposta a algumas das suas obrigações. E, mais tarde, para reclamarem do Estado a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos devido à queda do tráfego, e consequentemente das receitas, provocada pelo surto pandémico e pelas medidas de emergência determinadas pelo Governo para lhe fazer face.

 

A limitação agora introduzida impede as concessionárias de pedirem essa reposição do equilibrio financeiro dos contratos durante este período.

 

A maioria dos contratos de concessões e subconcessões rodoviárias têm previsto casos de força maior, que são "acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária". Além de atos de guerra, tumultos, terrorismo ou cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades compreendidas na concessão, constituem ainda, segundo esses contratos, casos de força maior as epidemias e pandemias.

 

Em Espanha, o decreto que definiu as medidas urgentes extraordinárias para fazer face ao impacto económico e social da covid-19 assume que nos contratos de concessão de obras e de serviços em vigor, celebrados por entidades pertencentes ao setor público, a situação criada pela covid-19 e as medidas adotadas pelo Estado, comunidades autónomas ou administração local para combater o surto "darão direito à concessionária de restabelecer o equilíbrio económico do contrato". E define, desde logo, que essa reposição será feita mediante a extensão do seu prazo de duração inicial até um
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