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Operadores de drones com mais de 900 gramas obrigados a ter seguro
O Governo aprovou esta quinta-feira legislação para os drones, que obrigam a um sistema de registo e exigem a contratação de seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece as regras para os drones, designadamente um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório.
O diploma "institui a obrigatoriedade de registo e contratação de seguro de responsabilidade civil, reforçando o controlo sobre o uso destes equipamentos e a segurança das pessoas", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo explica o Governo, o registo materializa-se através da introdução de dados de identificação do operador e das aeronaves cujo peso seja superior a 250 gramas, sendo que essa informação constará de uma base de dados gerida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), "de modo a permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os operadores dos referidos aparelhos", é dito ainda.
Por outro lado, a obrigação de contratação de seguro de responsabilidade civil aplica-se aos operadores das aeronaves cujo peso exceda os 900 gramas, "procurando cobrir eventuais danos provocados a terceiros", explicita o comunicado.
A legislação agora aprovada estabelece ainda o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas, tarefa que fica a cargo da ANAC, a quem compete garantir a segurança das actividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves.
As regras para os drones estiveram no ano passado em consulta pública, tendo recebido 70 comentários. Seguiu-se o processo legislativo, que depois de terminado ficou a aguardar a aprovação do Conselho de Ministros.