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Presidente da República promulga diploma sobre drones

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei do Governo que torna obrigatório o registo e o seguro de responsabilidade civil para drones, assim como o regime sancionatório para o uso indevido destas aeronaves.

Bloomberg
18 de Julho de 2018 às 11:53
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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira, 18 de Julho, o diploma do Governo que estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de drones, adianta uma nota no site da Presidência.

O Executivo aprovou no passado dia 5 de Julho o decreto-lei que estabelece as regras para as aeronaves não tripuladas, que "institui a obrigatoriedade de registo e contratação de seguro de responsabilidade civil".


O registo materializa-se através da introdução de dados de identificação do operador e das aeronaves cujo peso seja superior a 250 gramas, sendo que essa informação constará de uma base de dados gerida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), "de modo a permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os operadores dos referidos aparelhos", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros realizado nesse dia.


Por outro lado, a obrigação de contratação de seguro de responsabilidade civil aplica-se aos operadores das aeronaves cujo peso exceda os 900 gramas, "procurando cobrir eventuais danos provocados a terceiros", explicitou o Governo.

A legislação agora aprovada, que terá ainda de ser publicada em Diário da República, estabelece ainda o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas. As coimas por uso indevido de drones começam nos 300 euros, para particulares, e podem chegar aos 7.500 euros no caso de pessoas colectivas.

 

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