Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Governo admite ajustes à taxa de 2 euros sobre viagens aéreas e marítimas

A taxa de carbono de dois euros para as viagens aéreas e marítimas vai mesmo avançar este ano, conforme tinha sido aprovado no âmbito do Orçamento do Estado de 2021.

Unsplash
16 de Fevereiro de 2021 às 09:56
  • 4
  • ...
A taxa de carbono de dois euros nas viagens aéreas e marítimas, por cada passageiro com mais de dois anos, vai avançar a 1 de julho, conforme estava já previsto no âmbito do orçamento do Estado para 2021.

Em plena pandemia, a taxa vai mesmo avançar, ainda que o Governo se comprometa a apresentar à Assembleia da República até 30 de setembro de 2022 "um estudo sobre o impacto das taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, com vista a eventuais ajustamentos ao presente regime".

Ou seja, a taxa nasce já com a promessa do Governo de poder ajustar o regime.

A taxa de carbono será de dois euros por cada passageiro, nas viagens aéreas e marítimas, avançando a 1 de julho, segundo o diploma publicado esta terça-feira, 16 de fevereiro em Diário da República.

No caso da aviação, a taxa aplica-se aos voos que partam de um aeroporto ou aeródromo nacional, incluindo-se na "cobrança de bilhetes de avião, reservas de pacotes de férias e a atribuição de voos bónus através de um sistema de prémios oferecidos por um operador aéreo ou de um qualquer outro tipo de oferta ou prémio, incluindo prémios obtidos no âmbito de um jogo ou competição".

A cobrança é feita pelas transportadoras. "No caso de um voo comercializado numa única transação legal, que envolva várias etapas operadas por diferentes transportadoras aéreas, a taxa é cobrada pela transportadora aérea que opera a partida de Portugal", tal como "caso o voo sobre o qual incide a taxa seja comercializado por várias transportadoras aéreas, a cobrança é realizada pela transportadora que, de facto, opera o voo".

De acordo com o diploma, a taxa de carbono sobre viagens aéreas constitui encargo do consumidor que adquira a passagem, devendo estar repercutido no preço, mas discriminado na fatura.

Estão isentos da taxa as crianças com menos de dois anos e também não será cobrada nos voos para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nem os que tiverem origem nas ilhas. Também não será cobrada quando o avião tiver de aterrar em território português por motivo de força maior e ao abrigo das obrigações do serviço público.

Viagens marítimas

O diploma estabelece também a obrigatoriedade de cobrança de uma taxa de dois euros aos passageiros de cruzeiros que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental. A taxa será cobrada por passageiro em trânsito, desembarque ou embarque.

Também neste caso a taxa é cobrada ao consumidor que adquira o bilhete e tem de estar discriminada na fatura.

No caso das isenções, além das crianças até dois anos, ficam isentos do pagamento os navios de passageiros que atraquem só para mudar a tripulação ou desembarcar doentes ou mortes; os navios de passageiros que arribam ao porto para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros em perigo de vida ou que precisem de ser socorridos, não fazendo outra operação de serviço; os navios ro-ro (transportam veículo motorizados) de passageiros; o transporte fluvial de passageiros. 

Além disso, os navios de passageiros que façam operação de "turnaround" - embarque e desembarque simultâneo de passageiros - nos portos nacionais beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa.

No diploma publicado esta terça-feira o Governo justifica a aplicação desta taxa com o objetivo de transitar a economia para um modelo mais sustentável, sustentando que a "taxa sobre os bilhetes tem a vantagem de ser facilmente aplicável e de ser percetível pelos utilizadores".

Além disso, realça, goza de um "enquadramento legal favorável a nível europeu", sendo aplicada já em oito países europeus: Alemanha, Áustria, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia.

No diploma não é feita qualquer ressalva à existência de uma crise no setor do turismo decorrente da pandemia. Setor, aliás, que já considerou que esta taxa vai dificultar a retoma do turismo. 

Ver comentários
Saber mais Portugal turismo aviação taxa de carbono aviação marítimo cruzeiros
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio