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Sindicato diz que acordo com a TAP protege 580 tripulantes
O acordo de emergência com o sindicato que representa os tripulantes de cabine da TAP prevê cortes salariais, redução do período de trabalho, alterações ao número de tripulantes por voo e a possibilidade de transferências para a Portugália.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) divulgou já aos seus associados o acordo temporário de emergência a que chegou com a administração da TAP, o qual, garante, "protege 580 tripulantes do excesso identificado" pela companhia aérea, que no plano entregue em dezembro a Bruxelas apontava para a saída de 750 destes profissionais. O número, refere ainda a estrutura sindical, "não se encontra fechado, sendo que mais postos de trabalho poderão ser salvos em função da quantidade de tripulantes que aderirem às medidas laborais de adesão voluntária".
O acordo, que abrange 2.760 tripulantes de cabine, prevê a redução de remunerações em 25% entre 2021 e 2023 e em 20% em 2024. Este ano, no entanto, esse corte será aplicado aos salários acima dos 1.200 euros, enquanto nos anos seguintes incidirá sobre 1.330 euros. Isto porque em 2021 está prevista uma prestação retributiva especial de seis dias por mês, relativa a uma garantia de pagamento de voos, o que compensa a diferença para o valor a partir do qual se aplicam os cortes e que consta dos acordos com todos os sindicatos.
O documento prevê ainda a redução do período normal de trabalho transversal a todos os tripulantes em 15% em 2021, 10% em 2022 e 5% em 2023. "Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, o período normal de trabalho volta a ser a tempo completo, sem prejuízo de acordos individuais que prevejam o trabalho a tempo parcial", é referido.
O entendimento, que terá ainda de ser ratificado pelos associados do SNPVAC, envolve ainda alterações ao número de tripulantes por voo. Nos aviões da frota de médio curso a TAP passará a operar com a tripulação mínima definida pelo fabricante e nos aviões da frota de longo curso a composição tipo da tripulação será reduzida em um elemento, passando a operar com um supervisor e um chefe de cabina.
"As partes acordam que com estas tripulações será realizado serviço a bordo, podendo o serviço ser ajustado e adequado às tripulações agora definidas", é dito no acordo, que salienta ainda que "será criada uma comissão para acompanhamento das novas cargas de trabalho e do serviço geral a bordo".
É ainda referido no documento que o acordo é complementar das medidas voluntárias que serão adotadas pela empresa, ficando ainda previsto que no âmbito dessas medidas a empresa admite recorrer, mediante as necessidades, a um programa de transferências de tripulantes de cabina para a PGA durante a vigência do presente Acordo de Emergência, através de transferência definitiva ou cedência ocasional, sendo aplicáveis as condições de trabalho previstas para os tripulantes de cabina da Portugália.