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TDT: Anacom reforça obrigações da Meo
O regulador do sector de telecomunicações (Anacom) impôs à Meo obrigações de informação no que diz respeito à Televisão Digital Terrestre (TDT), para os consumidores que sejam afectados pela alteração do sinal possam ser ressarcidos dos custos.
A Anacom, regulador do sector de telecomunicações, decidiu impor à Meo (PT Portugal) "obrigações de informação em matéria de TDT [televisão digital terrestre]", anunciou em comunicado a entidade liderada por Fátima Barros, esta segunda-feira, 2 de Novembro.
Neste seguimento, a operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital terrestre "terá que disponibilizar de forma bem visível no site www.tdt.telecom.pt informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada para recepção por satélite (DTH), desde 2012", lê-se no mesmo documento.
Esta medida justifica-se "uma vez que as pessoas afectadas por estas situações têm direito a ser ressarcidas pela Meo pelos custos em que incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração", detalha a Anacom.
O regulador sublinha ainda que com a televisão digital, "100% da população tem acesso gratuito à TDT, a esmagadora maioria por via terrestre e cerca de 7,5 % por satélite (DTH)".
Além da obrigação de disponibilizar no site da TDT "um ficheiro com a informação estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em que as alterações de cobertura foram feitas", "foi ainda determinado à Meo que enviasse esta mesma informação a todas as Juntas de Freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afectada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível".
A Anacom deliberou ainda impor à Meo que, "sempre tenha que tenha que fazer alterações na rede de TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre da população, deve disponibilizar e manter actualizada no site da TDT a informação com a indicação do emissor best-server".
Além da Meo, operadora que agora pertence à Altice, ser responsável pela instalação e manutenção da TDT, também cabe à operadora "assumir integralmente os encargos adicionais em que as pessoas venham a incorrer com a reorientação das antenas de recepção, sintonização do receptor TDT e/ou substituição/sintonização de amplificador", recorda a Anacom.