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Operadores com novas regras para gestão do tráfego de internet

As novas linhas de orientação do BEREC entraram esta terça-feira em vigor e terão de ser aplicadas em cada país da União Europeia pelos reguladores nacionais.

Kiyoshi Ota/Bloomberg
Negócios 30 de Agosto de 2016 às 18:17
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As novas linhas de orientação para a neutralidade de rede desenvolvidas pela entidade que representa os reguladores europeus de comunicações electrónicas (BEREC) entraram em vigor esta terça-feira, 30 de Agosto.

 

Na prática, destinam-se a uniformizar as regras para os operadores que disponibilizam serviços de acesso à internet, que agora terão de ser aplicadas pelas autoridades reguladoras nacionais de cada país da União Europeia. No caso de Portugal, pela Anacom, liderada por Fátima Barros.

 

A neutralidade da rede consiste no modo como os operadores geram os dados ou o tráfego nas suas redes, ou seja, "quando os dados são pedidos pelos subscritores de banda larga a partir de um fornecedor de conteúdos, aplicações ou serviços como o Youtube ou o Spotify", como explica a Anacom. Além disso, também inclui o tráfego trocado entre os subscritores dos serviços.

 

Com a nova lei, os fornecedores de serviços de internet estão proibidos de bloquear ou atrasar o tráfego, excepto quando necessário, como por exemplo para cumprir uma ordem jurídica, detalha o documento divulgado pela Anacom.

 

O objectivo é aplicar um "tratamento igual" na gestão do tráfego e "garantir que o ecossistema da internet continue a florescer como um motor de inovação e de liberdade de expressão".

 

As novas linhas de orientação estabelecem ainda que quer os consumidores individuais quer as empresas ficam protegidos pelas novas regras. No entanto, o acesso à internet fornecido em cafés e restaurantes e em redes empresariais internas não estão sujeitos a estas regras "por serem normalmente limitadas a um grupo pré-determinado de utilizadores finais", de acordo com o novo regulamento.

 

As linhas orientadoras estabelecidas pelo BEREC, cuja consulta contou com a participação de quase meio milhão de entidades, estabelece ainda novos parâmetros para o chamado "zero-rating". Isto é, quando um fornecedor aplica um preço zero ao tráfego de dados associado a uma aplicação específica, por exemplo se um serviço de acesso à internet não cobrar a um utilizador pelos dados utilizados por aceder a uma aplicação de streaming de música.

 

Agora, com as novas regras, os reguladores vão ter de avaliar as posições de mercado dos operadores bem como das aplicações em causa e, entre outras coisas, analisar em que medida os utilizadores finais têm acesso a ofertas alternativas para permitir o "zero-rating".

 

Além disso, o regulamento reforça os requisitos de transparência da informação prestada pelos fornecedores, como velocidades, captações de dados e outras medidas de gestão de tráfego aplicados ao serviço de internet.

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