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Lei da Cópia Privada: Saiba o que é que vai ser taxado e qual o valor

Governo espera angariar 15 milhões de euros por ano com novas taxas. Receitas vão "reverter na íntegra" a favor da entidade que agrega autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos. O Executivo reduziu os valores máximos face ao inicialmente previsto.

Bruno Simão/Negócios
22 de Agosto de 2014 às 17:46
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O Governo divulgou quais as taxas que pretende aplicar sobre os dispositivos electrónicos. A tabela foi revelada esta sexta-feira, 22 de Agosto, depois da alteração à Lei da Cópia Privada ter sido aprovada na quinta-feira, 21 de Agosto.

 

Com estas novas taxas, o Executivo de Passos Coelho prevê arrecadar 15 milhões de euros por ano. Estas tarifas vão ser cobradas pela Associação para a Gestão de Cópia Privada (AGECOP), que por sua vez vai distribuir o dinheiro pelas entidades que agregam autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos. 

 

Segundo o Executivo, a "compensação equitativa aplicada a cada equipamento e suporte electrónico reverte, na íntegra", para estas entidades, entre as quais se encontra a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

 

O Executivo sublinhou que "em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos". 


Esta lei já existia desde 1998, mas só contemplava CD, DVD e cassetes, ficando de fora os suportes digitais. Devido a isso, houve uma quebra na receitas de 90% nos últimos anos, como assinalou ontem o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

 

Após semanas de braço de ferro, só esta sexta-feira é que a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Economia chegaram a acordo sobre as taxas sobre os equipamentos digitais.

 

Segundo o jornal Expresso, o impasse terminou quando Barreto xavier cedeu em algumas taxas, e Pires de Lima reconheceu que os valores anteriormente projectados pelo Ministério da Economia eram muito optimistas face à realidade.

 

A proposta de lei seguiu agora para o Parlamento onde vai ser discutida e votada.

 

Quanto é que vão passar a custar os equipamentos?

 

Estes são alguns exemplos da aplicação das novas taxas e a sua repercussão no preço final. Um telemóvel com memória de 8GB vai pagar 0,96 cêntimos de taxa, enquanto um tablete com 16 GB vai pagar 1,92 euros. Já um cartão de memória ou uma pen USB com 16 GB vão pagar 0,256 cêntimos.

 

Apesar de ser cobrado um valor por cada gigabyte, a proposta estabelece tectos máximos a cobrar por cada aparelho. Assim, a taxa sobre os telemóveis não poderá ultrapassar os 15 euros, com o valor para os tablets a ser semelhante.

 

As taxas mais elevadas, por exemplo, vão ser cobradas nas fotocopiadores laser. Dez euros por cada unidade que imprime até 40 páginas por minuto; 20 euros por unidade se imprimir mais de 40 páginas por minuto.

 

O Governo recua assim nos valores máximos que serão cobrados. A proposta inicial apontava para que, por exemplo, um telefone móvel tivesse uma taxa de 0,15 euros por cada gigabyte - um valor já reduzido da primeira versão que era de 0,25 euros - e o limite era de 25 euros. 

 
Saiba o que é que vai ser taxado com a Lei da Cópia Privada

Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:

 

• Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5 /unidade;


• Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser:

Até 40 páginas por minuto – € 10/ unidade;
Mais de 40 páginas por minuto – € 20/ unidade;

 

• Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização - € 2/unidade;


• Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;


• Impressoras laser – € 7,5/unidade.

 

Aparelhos, dispositivos e suportes:

• Gravadores áudio – € 0,20 / unidade;
• Gravadores vídeo – € 0,20 / unidade.


• Gravadores de discos compactos específicos (CD) - € 1/unidade;


• Gravadores de discos versáteis - € 2/unidade;


• Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) - € 3/unidade;


• Gravadores de discos Blu-ray - € 3/unidade.


• Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - € 0,10/ unidade;


• Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - € 0,10/unidade;


• Discos compactos (CD) não regraváveis - € 0,05/unidade;


• Discos compactos de 8 centímetros - € 0,05/unidade;


• Discos de formato «Minidisc» - € 0,05/unidade;


• Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,10/unidade;


• Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) - € 0,10/unidade;


• Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) - € 0,20/unidade;


• Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;


• Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;


• Memórias USB - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;


• Cartões de memória - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;


Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;


• Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;


Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;


Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;


Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons - € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;


Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;


• Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;


• Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tabletes multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais - € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15.

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