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Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço quer empresas chinesas fora das redes 5G

A deliberação aprovada classifica como "alto risco" a intervenção de empresas de outras geografias que não da Europa, dos Estados Unidos ou de outros países da OCDE.

25 de Maio de 2023 às 18:01
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O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço aprovou uma deliberação que classifica como "alto risco" a intervenção de empresas de outras geografias que não da Europa, dos Estados Unidos ou de outros países da OCDE nas redes 5G. Isto exclui, entre outras, empresas chinesas, como a Huawei, e russas, avança o Jornal Económico.

A deliberação em causa, a que o Negócios entretanto teve acesso e que está disponível no site do Gabinete Nacional de Segurança, define os critérios que definem que determinadas empresas sejam excluídas das redes nacionais. Há muito que os Estados Unidos pressionavam para que a Huawei não fizesse parte da rede 5G em Portugal. 


Segundo a Comissão de Avaliação de Segurança do Conselho Superior, constituída no âmbito da Lei das Comunicações, a definição de "alto risco" para a segurança das redes e serviços nacionais decorrentes da implementação e uso da tecnologia 5G, a utilização de equipamentos e serviços aplica-se a todas as empresas que cumpram os seguintes critérios: 

- "O ordenamento jurídico do país em que está domiciliado ou ao qual está, de qualquer outra forma relevante, vinculado, permite que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros";

- "Esteja domiciliado ou, de qualquer outra forma relevante, vinculado, a um país que não seja Estado-Membro da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)";

- "O país onde está domiciliado ou ao qual está, de qualquer outra forma relevante, vinculado, não dispõe de legislação ou de acordos diplomáticos, com Portugal ou com a União Europeia, em matéria de proteção de dados ou de cibersegurança ou de proteção de propriedade intelectual";


- "O país onde está domiciliado ou ao qual está, de qualquer outra forma relevante, vinculado, pratica, de forma reiterada, ações contrárias ao direito internacional e, em particular, à Carta da Organização das Nações Unidas e respetivas resoluções destinadas a promover um comportamento responsável numa ciberespaço aberto, seguro e protegido";

Às alíneas acima, acrescem ainda outras duas: "a impressão ou falta de transparência na sua governança corporativa não permitir a aferição do respetivo modelo de governação ou do respetivo processo decisório e de gestão" e "as suas cadeiras de produção e de fornecimento evidenciam relações de dependência ou de subsidiariedade face a terceiras partes, que se enquadrem nos cenários referidos nas alíneas anteriores".

(Notícia atualizada às 18h27)

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