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Anacom dá 15 dias à Fibroglobal para se pronunciar sobre preços
A Anacom considera que a Fibroglobal tem os preços muito elevados. Já recomendou uma redução de entre 24% e 55%. Dá agora 15 dias à empresa para se pronunciar.
A Anacom deu 15 dias à Fibroglobal, empresa que tem uma rede de alta velocidade nas zonas rurais no centro do país e Açores, para se pronunciar sobre a redução de preços pelo aluguer da sua rede aos operadores de telecomunicações.
Tal como o Negócios tinha avançado, o Governo tinha mandatado a Anacom para conduzir o processo da Fibroglobal. E agora com o dossiê em mãos já ordenou a Fibroglobal a descer os preços entre 24% e 55%, segundo um comunicado do regulador das telecomunicações, liderado por João Cadete de Matos (na foto). Essa tinha já sido a proposta que, antes, tinha remetido ao Executivo.
Em sede de audiência prévia, a Anacom vai ouvir outros concorrentes, como a DSTelecom, que tem redes rurais no Norte do país, Alentejo e Algarve. Serão também ouvidos os prestadores de serviços. Aliás, esta análise iniciou-se depois de várias queixas nomeadamente da Nos e Vodafone de que não conseguiam acordo para usar a rede da Fibroglobal. Esta empresa foi detida até final de 2016 pela Visabeira. Nessa altura, esta empresa vendeu os seus 95% à luxemburguesa JMO, gerida por José Monteiro, que terá ligações à Altice, segundo noticiou o Público. Os restantes 5% já pertenciam à PT. Só a PT/Meo é que até agora tem um contrato para usar a rede da Fibroglobal.
A Anacom, apesar dos 15 dias que dá à Fibroglobal para se pronunciar, diz que uma decisão final, no entanto, cabe ao Estado. "Uma eventual decisão final do contraente público, o Estado, na sequência da audiência prévia sobre a redução dos preços, traduzir-se-á numa ordem do Estado português à Fibroglobal para que desça os preços".
Além desta audiência, a Anacom reitera a intenção de "solicitar a um conjunto de operadores, entre os quais a Fibroglobal e a DS Telecom, informação para se proceder à avaliação da existência de sobrefinanciamentos". Uma situação que tem de ser verificada a cada cinco anos, prazo que já passou. "Caso se verifiquem situações de sobrefinanciamento haverá lugar ao accionamento do mecanismo de reembolso".Segundo explica o regulador, "nos termos dos contratos, a atribuição de financiamento público configura um sobrefinanciamento caso o lucro decorrente da exploração da rede de alta velocidade seja superior à média registada no sector".