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Anacom alerta para contactos fraudulentos sobre serviços de telecomunicações

Após ter tido conhecimento de contactos fraudulentos que têm sido realizados em nome da Anacom para vender contratos de serviços de telecomunicações e outros fins, o regulador já atuou tendo efetuado uma participação no Ministério Público.

Nuno Fox / Lusa
19 de Julho de 2024 às 12:12
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O regulador do setor das comunicações alerta para a existência de contactos falsos de representantes da entidade para tentar celebrar contratos de serviços de telecomunicações e outros fins.

"A Anacom tem tomado conhecimento da existência de contactos realizados por pessoas que se identificam, indevidamente, como colaboradores, representantes ou auditores desta Autoridade, ou que, embora se identifiquem como trabalhadores de prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, referem ter tido acesso a dados pessoais de clientes através da Anacom", começa por explicar o regulador em comunicado.

 

Estes contactos fraudulentos têm tido como objetivo "a obtenção de vantagens, como a celebração de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas ou para outros fins, e ocorrem com alguma frequência, alterando-se apenas a forma de abordagem, como o meio de contacto (através de chamada telefónica e/ou email), ou o discurso de quem os realiza", detalha.

Nesse seguimento, a entidade liderada por Sandra Maximiano relembra que não realiza contactos, por qualquer meio, para fins comerciais, seja em nome próprio ou em representação de qualquer um dos operadores de telecomunicações, nem divulga quaisquer dados pessoais de utilizadores de serviços.

"A Anacom lamenta e condena este tipo de práticas, em relação às quais atua logo que delas toma conhecimento, alertando em primeira linha os utilizadores para que se possam proteger". Adicionalmente, acrescenta, "é efetuada uma participação criminal junto do Ministério Público relativa à falsa identificação destas pessoas como trabalhadores da Anacom, podendo ainda ser desencadeado o correspondente processo contraordenacional, caso dos factos resulte evidência de práticas comerciais desleais pelas empresas reguladas por esta Autoridade", relembra.

 

 

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