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Acções dos CTT serão colocadas nos mercados internacionais
Diploma publicado em Diário da República diz que é necessário “diversificar” o capital. Não ficou ainda definida a quantidade de acções a vender na oferta pública de venda e na venda directa.
O Governo quer que o capital dos CTT tenha uma “diversificação nacional e internacional”. Por isso vai dar indicações às instituições financeiras que fizerem a venda directa institucional para colocar parte das acções em “em mercados internacionais, com vista à diversificação nacional e internacional do capital da CTT, S. A., e ao consequente incremento da liquidez das suas acções, bem como para dotar a empresa de uma estrutura accionista abrangente”.
O diploma, publicado em Diário da República esta sexta-feira, vem confirmar que o Governo autorizou duas operações para colocar 70% do capital dos CTT no mercado de capitais: uma OPV (Oferta Pública de Venda) no mercado nacional e a já referida “venda directa a um conjunto de instituições financeiras (venda directa institucional), que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções nos mercados de capitais”.
Este documento não estabelece no entanto a percentagem de acções que será colocada em cada uma das operações, deixando isso para mais tarde. “As acções representativas do capital social da CTT, S. A., que, nos termos de resolução do Conselho de Ministros, não sejam destinadas à OPV bem como aquelas que eventualmente não sejam colocadas no âmbito dessa oferta, são objecto de venda directa a um conjunto de instituições financeiras a identificar ulteriormente, mediante resolução do Conselho de Ministros, as quais ficam, nesse caso, obrigadas a proceder à subsequente dispersão das referidas acções nos mercados de capitais”, diz o diploma.
Se a procura na OPV for superior ao esperado, “o lote destinado à venda directa institucional pode ser reduzido em percentagem não superior a 30% daquele que seja destinado à OPV, acrescendo a este a quantidade de acções reduzida àquele”. Também está previsto que se reduza o montante da OPV caso a venda institucional ultrapasse o esperado.
30% ficam temporariamente no Estado
Os 30% que o Estado não vai privatizar deverão avançar para o mercado “oportunamente”, diz o diploma. “Concluída esta primeira fase da privatização da CTT, S. A., o Governo mantém o objectivo de, oportunamente, alienar a participação remanescente no capital social da CTT, S. A., encetando para o efeito um novo processo de alienação ao abrigo do regime legal aplicável”, segundo o documento.
Comissão de acompanhamento constituída
Um outro diploma também publicado esta sexta-feira determina a constituição de uma comissão de acompanhamento para a privatização. Assim, o documento vem “determinar que a comissão especial é composta por três membros a nomear por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei -Quadro das Privatizações”.