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Reditus propõe redução de capital de 59 milhões para limpar perdas

Há uma assembleia-geral agendada para 13 de Agosto para votar uma redução de capital de 59 milhões de euros. A administração avisa: se não for aceite, ou há reforço pelos accionistas ou então a dissolução é o caminho.

20 de Julho de 2018 às 20:19
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A Reditus propôs uma redução de capital em torno de 50 milhões, para, na sua grande medida, cobrir os prejuízos passados. Sem ela, ou há mais dinheiro dos sócios, ou então a dissolução terá de ser ponderada.

 

Em convocatória publicada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a administração da Reditus, presidida por Francisco Santana Ramos, agenda uma assembleia-geral onde propõe aos accionistas uma redução do capital social dos actuais 73,2 milhões para 14,6 milhões de euros. Uma diminuição de 58,6 milhões que será votada a 13 de Agosto ou, caso não haja quórum, a 13 de Setembro.

 

O objectivo desta operação é ultrapassar a situação patrimonial deficitária da empresa, em que o capital próprio da empresa é já inferior a metade do capital social – depois do prejuízo de 1,6 milhões, na análise consolidada, e de 7,5 milhões, em termos individuais.

A diminuição servirá, sobretudo, para cobrir prejuízos passados, no valor de 56,2 milhões, além de 1,2 milhões para ajustamento do valor das acções próprias e outros 1,2 milhões para a criação de reservas especiais.

O que diz a lei sobre a situação em que a Reditus se encontra

Código das Sociedades Comerciais


TÍTULO I - Parte geral

CAPÍTULO III - Contrato de sociedade

SECÇÃO II - Obrigações e direitos dos sócios

SUBSECÇÃO III - Conservação do capital

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Artigo 35.º - Perda de metade do capital

"1- Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes. 
       2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social. 
       3 - Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios: 
              a) A dissolução da sociedade;
              b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º; 
              c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital"

Fonte: Base de Dados Jurídica Almedina

 

"Após a redução do capital social ora proposta, a situação líquida da sociedade fica a exceder o novo capital social em mais de 20%", indica a administração da empresa de que Miguel Pais do Amaral é o principal accionista, com 25% do capital, mas da qual deixou de ser administrador no início deste ano.

 

Só que, como diz a lei, há um segundo ponto na agenda da assembleia-geral, na eventualidade de a redução de capital ser rejeitada: "Deliberar, caso a proposta a apresentar ao abrigo do ponto anterior não seja aprovada, sobre a dissolução da sociedade ou sobre a realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital".

 

Ou seja, segundo a administração da empresa da área tecnológica que empregava 1.037 funcionários no final de 2017, havendo o chumbo da redução de capital, ou há um reforço de capital dos sócios que permita resolver a situação patrimonial deficitária ou terá de se pensar na dissolução desta empresa gestora de participações sociais.

 

A decisão caberá à estrutura accionista da companhia. Pais do Amaral tem quase 25% do capital, mais do que os 16,5% nas mãos do BCP. A família Moreira Rato conta com uma participação superior a 10%. Uma redução para os accionistas significa reconhecer perda numa quantidade de acções que vão deixar de existir, ainda que mantendo a mesma participação relativa.


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