Notícia
PS propõe criação de taxa para plataformas de streaming
O grupo parlamentar do PS apresentou esta semana uma alteração à proposta de lei sobre audiovisual que prevê uma nova taxa para as plataformas de 'streaming', em resposta às exigências de parte do setor do cinema.
20 de Outubro de 2020 às 14:41
A proposta de lei 44/XIV, que tanta polémica tem causado no setor, está em processo de discussão e votação desde sexta-feira na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, juntamente com alterações propostas, semanas antes, pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PCP.
No entanto, desde sexta-feira, o PS apresentou uma nova alteração relativa especificamente ao funcionamento dos "serviços audiovisuais a pedido por subscrição", ou seja, os denominados serviços VOD ('video on demand'), como as plataformas Netflix, HBO e Disney+.
De acordo com a proposta socialista, estes operadores passam a estar sujeitos "ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores", sem especificar como serão averiguadas essas receitas.
Segundo a proposta, "caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes" destes operadores, "presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros".
O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), destinadas a financiar a escrita, produção, distribuição e exibição de obras de cinema e televisão em Portugal.
Esta taxa é uma das reivindicações de alguns representantes do setor, como forma de aumentar o bolo de financiamento do ICA, tendo em conta a nova realidade de diversificação de consumos de cinema e audiovisual, em sala de cinema e em plataformas de 'streaming'.
A proposta de lei 44/XIV transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, os VOD.
A proposta de lei elenca várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços e um equilíbrio na concorrência entre os vários tipos de serviço.
É definido que a cobrança da atual taxa de exibição - que reverte para os cofres do ICA - deve estender-se a todo o tipo de serviços em que exista transmissão de publicidade.
Mantém-se a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone. Esta taxa de subscrição, que implica a cobrança de uma taxa anual de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, deixa de fora os VOD.
Aos VOD - mesmo que estejam sob jurisdição de outro Estado-membro - é exigida uma obrigação de investimento, ou seja, devem destinar uma parte das suas despesas de investimento na promoção de obras europeias e em língua portuguesa.
Agora, a alteração proposta pelo PS acrescenta-lhes uma nova taxa anual.
No mesmo documento, o grupo parlamentar do PS inclui ainda uma nova designação do tipo de obras em que os operadores devem investir, especificando agora que deve ser na produção de obras cinematográficas e audiovisuais "criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa".
No caso específico das plataformas de 'streaming', o PCP já tinha proposto uma alteração que lhes define um investimento anual "em montante a definir anualmente" e "em percentagem não inferior ao equivalente a 1% das receitas" dessas mesmas plataformas.
O Bloco de Esquerda também tinha proposta anteriormente que as plataformas de 'streaming' deviam estar abrangidas pela taxa de subscrição, tal como estão operadores como a NOS e a Meo.
No entanto, desde sexta-feira, o PS apresentou uma nova alteração relativa especificamente ao funcionamento dos "serviços audiovisuais a pedido por subscrição", ou seja, os denominados serviços VOD ('video on demand'), como as plataformas Netflix, HBO e Disney+.
Segundo a proposta, "caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes" destes operadores, "presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros".
O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), destinadas a financiar a escrita, produção, distribuição e exibição de obras de cinema e televisão em Portugal.
Esta taxa é uma das reivindicações de alguns representantes do setor, como forma de aumentar o bolo de financiamento do ICA, tendo em conta a nova realidade de diversificação de consumos de cinema e audiovisual, em sala de cinema e em plataformas de 'streaming'.
A proposta de lei 44/XIV transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, os VOD.
A proposta de lei elenca várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços e um equilíbrio na concorrência entre os vários tipos de serviço.
É definido que a cobrança da atual taxa de exibição - que reverte para os cofres do ICA - deve estender-se a todo o tipo de serviços em que exista transmissão de publicidade.
Mantém-se a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone. Esta taxa de subscrição, que implica a cobrança de uma taxa anual de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, deixa de fora os VOD.
Aos VOD - mesmo que estejam sob jurisdição de outro Estado-membro - é exigida uma obrigação de investimento, ou seja, devem destinar uma parte das suas despesas de investimento na promoção de obras europeias e em língua portuguesa.
Agora, a alteração proposta pelo PS acrescenta-lhes uma nova taxa anual.
No mesmo documento, o grupo parlamentar do PS inclui ainda uma nova designação do tipo de obras em que os operadores devem investir, especificando agora que deve ser na produção de obras cinematográficas e audiovisuais "criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa".
No caso específico das plataformas de 'streaming', o PCP já tinha proposto uma alteração que lhes define um investimento anual "em montante a definir anualmente" e "em percentagem não inferior ao equivalente a 1% das receitas" dessas mesmas plataformas.
O Bloco de Esquerda também tinha proposta anteriormente que as plataformas de 'streaming' deviam estar abrangidas pela taxa de subscrição, tal como estão operadores como a NOS e a Meo.