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ICAP ordena suspensão de campanha publicitária da Vodafone

O Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) ordenou a Vodafone Portugal a cessar de imediato com a campanha publicitária em que esta compara os seus serviços com os da Clix, já que é desconforme com o Código da Publicidade.

23 de Outubro de 2008 às 16:39
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O Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) ordenou a Vodafone Portugal a “cessar de imediato” com a campanha publicitária em que esta compara os seus serviços com os da Clix, já que é “desconforme” com o Código da Publicidade.

Segundo a decisão do Júri de Ética Publicitária do ICAP, presente no site do instituto, “a campanha publicitária da responsabilidade da Vodafone (...) encontra-se desconforme com o disposto nos artigos 16º do Código da Publicidade e 15º do Código de Conduta do ICAP, pelo que deverá cessar de imediato”.

Em causa estão os anúncios em que a Vodafone compara os produtos de banda larga Duplex ADSL 12 e 24 Megas com os preços praticados pela concorrência. Nas comparações surgem também os tarifários da Clix ADSL de 12 e 24 Megas que, porém, são compostos por telefone, Internet e televisão, quando a oferta da Vodafone apenas oferece telefone e Internet.

Segundo a queixa ao ICAP apresentada pela Sonaecom, dona da Clix, a Vodafone “seleccionou e omitiu de forma desonesta características essenciais dos produtos dos seus concorrentes, nomeadamente o Clix, para assim conferir maior destaque aos seus próprios preços”.

Já a operadora de António Carrapatoso em sua defesa alegou que “não omitiu” características essenciais dos produtos dos seus concorrentes “pois informa devidamente que: ‘o comparativo tem por base a necessidade de um cliente para um acesso ADSL Internet a cerca de 12 e 24 megas, sem valorizar ofertas ou serviços extra, em alguns casos gratuitos, como o acesso ao serviço de telefone ou de televisão com oferta de canais’”, sendo esta a legenda que surge no quadro comparativo do anúncio.

Apesar da resposta da Vodafone, o Júri do ICAP concluiu que houve “da parte da Vodafone uma clara omissão de determinado tipo de características essenciais dos produtos dos seus concorrentes (...) dessa forma beneficiando o seu próprio produto, o que está em clara violação com o previsto no art. 16.º do Código da Publicidade e no art. 15.º do Código de Conduta do ICAP”.

E em relação à defesa da Vodafone, o ICAP aponta na sua decisão que “a legenda do quadro comparativo é claramente ilegível no caso do anúncio de TV, não tendo a mesma as exigíveis características de informação aos consumidores sendo que, ademais, nos folhetos e na página da Internet da Vodafone não existe na comparação feita um conjunto de características essenciais dos serviços comparados, como seja o facto de o CLIX ADSL incluir 25 canais de televisão.”

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