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Anacom determina preços máximos para prefixos 707, 708 e 809
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) determinou hoje a fixação de preços máximos a aplicar nas ligações telefónicas para números iniciados pelos prefixos 707, 708 e 809. Segundo um comunicado, a intervenção do regulador visa proteger os direitos
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) determinou hoje a fixação de preços máximos a aplicar nas ligações telefónicas para números iniciados pelos prefixos 707, 708 e 809. Segundo um comunicado, a intervenção do regulador visa proteger os direitos legítimos dos consumidores, nomeadamente garantir o acesso à informação sobre tarifários.
«Esta medida, que será obrigatória a partir de 1 de Fevereiro próximo, deriva da recepção pela Anacom de um conjunto de denúncias e reclamações de consumidores e operadores. As acções de fiscalização posteriormente levadas a cabo pela Autoridade permitiram encontrar um conjunto de situações de uso indevido das gamas de numeração 707, 708 e 809», refere um comunicado da entidade reguladora.
Os números 707, 708 e 809, por seu turno, não estão sujeitos a estas obrigações de informação e destinam-se a permitir o acesso, sempre da mesma forma e com o mesmo preço, de qualquer ponto do País, a um determinado número. Os números iniciados por 809 caracterizam-se por, adicionalmente, permitirem a repartição do custo da ligação entre o utilizador e o promotor do número. Estes números são utilizados, por exemplo, por serviços de informação sobre produtos ou de apoio a clientes de empresas.
Assim, e "de modo a tornar mais segura e transparente a informação que os consumidores detêm sobre estas gamas de numeração", foi determinado que as ligações para números iniciados por 707 e 708 não poderão ser tarifadas a mais de 0,10 euros por minuto nas ligações com origem nas redes fixas e a mais de €0,25 por minuto nas ligações originadas pelas redes móveis. A tarifação será feita ao segundo a partir do primeiro minuto.
Nas ligações para números iniciados por 809, o preço máximo será de 0,0738 euros por minuto, o equivalente ao preço de uma chamada nacional após o crédito inicial de 10 segundos, em horário normal, no tarifário de serviço universal. A estes números será também aplicada tarifação ao segundo após o primeiro minuto.