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Quer comprar um camarote?

A aquisição de camarotes com o objectivo de estabelecer ou fortalecer negócios tem sido uma prática corrente no nosso mundo empresarial. Porém, o tratamento contabilístico e fiscal a dar a estas despesas, nem sempre foi uma questão pacífica...

03 de Dezembro de 2009 às 15:48
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Comprar um camarote num estádio de futebol e utilizá-lo para reforçar relações com clientes pode ser uma boa ideia. Saiba como tratar fiscalmente os custos envolvidos.

A aquisição de camarotes com o objectivo de estabelecer ou fortalecer negócios tem sido uma prática corrente no nosso mundo empresarial. Porém, o tratamento contabilístico e fiscal a dar a estas despesas, nem sempre foi uma questão pacífica.

Havia quem entendesse que eram uma forma de promover o nome da empresa e as marcas associadas, pelo que deveria ser tratado como um custo normal de promoção e publicidade e como tal deveria ser um custo dedutível. Havia também a opinião de que, sendo o camarote um espaço que poderia ser utilizado como sala de trabalho, o custo deveria ser tratado como um custo normal de aluguer de espaços e, portanto, também dedutível para efeitos fiscais.

Uma terceira opinião considerava tratar-se de despesas de representação, uma vez que os camarotes são utilizados para levar clientes e parceiros de negócio para ver jogos de futebol com o objectivo de estreitar relações comerciais, cruciais ao desenvolvimento do negócio, e, como tal, eram custos necessários à actividade da empresa, contudo, sujeitos a tributação autónoma tal como qualquer outra despesa de representação. Por fim, havia a perspectiva de que os custos em causa não seriam indispensáveis à actividade de uma empresa e, portanto, não seriam dedutíveis para efeitos fiscais.

Perante as dúvidas existentes, as autoridades fiscais vieram recentemente esclarecer qual o enquadramento a dar, para efeitos de IRC e de IVA, aos custos com a aquisição de direitos de utilização de camarotes nos estádios de futebol (designados de "Pacotes Corporate"). Em primeiro lugar, é reconhecido que estes "packages" comercializados pelas SAD (sociedades anónimas desportivas), poderão incluir, de facto, vários serviços:
• Publicidade e promoção da marca através de divulgação nos camarotes, nas revistas do clube, nos painéis instalados no espaço multifuncional ou na sala de imprensa;
• Utilização do camarote como escritório ou sala de reuniões, designando esta componente de "espaço empresarial";
• A utilização normal de um camarote, i.e. lugares sentados nos dias dos jogos, serviços de "catering", parque de estacionamento e ainda convites para assistir aos jogos das competições europeias no estrangeiro.

Dada a diversidade de serviços que poderão compor estes "pacotes corporate", as autoridades fiscais concluíram que a melhor forma de tratar fiscalmente estes custos está em agrupar os serviços em dois conjuntos: serviços "principais" e serviços "acessórios". Assim, considera os serviços de publicidade e de promoção da imagem como serviços "principais" e os lugares no camarote, o "catering", lugares de estacionamento, ou, ainda, os associados ao "espaço empresarial", entre outros, como serviços "acessórios". É de notar alguma intolerância, pelo facto de a componente "espaço empresarial" ser considerada como "acessória".

Não sendo feita a discriminação dos serviços incluídos no "package", o Fisco aceita, regra geral, que se considere que 80% do pacote diz respeito a serviços principais e 20% a serviços acessórios (desde que esta repartição seja consistente com a natureza dos serviços). Poderá ser considerada outra proporção de repartição, desde que, obviamente, seja consistente com a natureza dos serviços efectivamente incluídos no "package".

Feita esta repartição, o tratamento fiscal a dar a cada parte será a seguinte no IRC:
• As despesas com os serviços "principais" (publicidade e promoção) são dedutíveis;
• As despesas com os serviços ditos "acessórios" (incluindo o "espaço empresarial"), são consideradas despesas de representação e, como tal, dedutíveis mas sujeitas a tributação autónoma (à taxa de 10%).

No IVA, o tratamento é o seguinte:
• O IVA incluído nas despesas de "publicidade e de promoção da imagem" é dedutível;
• O IVA incluído nas despesas relativas aos serviços "acessórios", compreendendo as referentes à utilização do "espaço empresarial", não é dedutível.

Cabe às empresas negociar o tipo de serviços a incluir no "package" do camarote, de forma a assegurar um tratamento fiscal adequado aos objectivos pretendidos com a sua aquisição.

Tome nota

1. A dedutibilidade dos custos com a aquisição de camarotes em estádios de futebol, sempre foi uma questão polémica. Dadas
as dúvidas existentes, o fisco veio recentemente esclarecer qual o enquadramento a dar, para efeitos de IRC e de IVA a estas despesas.

2. Os serviços de publicidade e promoção considera serviços "principais" e os que estão associados à utilização dos camarotes numa óptica de lazer, bem como os associados ao espaço empresarial - utilização como sala de trabalho - são considerados serviços "acessórios".

3. Feita esta separação, o fisco considera que os serviços "principais" são dedutíveis para efeitos de IRC e IVA e os serviços "acessórios" são dedutíveis para efeitos de IRC, mas sujeitos a tributação autónoma (à taxa de 10%), e não são dedutíveis para efeitos de IVA.

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