Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Estou à beira da insolvência, e agora?

Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo...

17 de Setembro de 2009 às 12:55
  • ...
Muitas pequenas e médias empresas (PME) atravessam dificuldades numa época de crise económica e financeira e algumas vêem-se confrontados com situações-limite. Deixar de pagar impostos ou pagar as contribuições para a Segurança Social são, quase sempre, os primeiros passos. Sair de uma espiral de dívidas não é um processo fácil, sobretudo para quem já não tem garantias para dar.

Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008, mas numa época de crise económica e financeira, e avaliando o testemunho dos empresários, estas preocupações continuam no topo da lista. Tanto mais que os dados mostram que o número de empresas a enfrentar processos de insolvência tem estado a aumentar. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a experiência de quem já passou ou está a passar por um processo deste tipo?

Quem lida com estes processos diariamente, diz que, em primeiro lugar, é importante saber qual a real situação financeira da empresa para depois saber qual a melhor decisão a tomar. Autor do site Insolvênci@, o advogado Luís Martins especializou--se nesta área e, da sua experiência, diz que o primeiro passo deve ser o de recorrer à ajuda de quem olhe a empresa de fora e com distanciamento para que possa ser feita uma avaliação racional da situação financeira. Mas sabe que isso nem sempre é assim. "Muitas vezes, os empresários pensam que o negócio vai melhorar e que vai gerar mais. Grande parte acaba por deixar a empresa em coma, com todas as consequências que isso tem", afirma o advogado. Um erro que pode ser fatal. "O tempo da decisão é fundamental para o negócio. É preciso capacidade de decisão célere para evitar a morte da empresa", frisa Luís Martins.

Por experiência própria, Fernando Silva sabe que isso é verdade. Mas diz que as situações podem acontecer de forma tão rápida que acabam por apanhar os empresários de surpresa. Foi o que aconteceu com a sua empresa, as Confecções Maria de Fátima, no Verão de 2008. "A sensação que tive foi a de que fomos à praia beber uma cerveja e, quando chegámos, estava tudo virado do avesso", conta. A empresa já tinha ultrapassado várias crises, mas em plena baixa nas bolsas, os clientes "entraram em pânico" e cancelaram encomendas. Em poucos meses, as dívidas à Segurança Social e às Finanças acumularam-se e até ficaram meses de salários por pagar. Mesmo assim, Fernando Silva diz que nunca lhe passou pela cabeça fechar o negócio.





Luís Martins

"É preciso capacidade de decisão célere para evitar
a morte da empresa."




A via extrajudicial
A solução de Fernando Silva foi a de procurar uma das alternativas disponíveis para quem está em situação de insolvência: recorreu ao Plano Extrajudicial de Conciliação, conhecido como PEC, e que funciona no âmbito do IAPMEI. O objectivo: chegar a acordo com a Segurança Social e com as Finanças para estender os prazos de pagamento, ir regularizando as dívidas e, com isso, poder candidatar-se aos fundos comunitários.

E fez tudo como mandam as regras do PEC. Para chegar a acordo com os credores, elaborou um plano de reestruturação da dívida e levou as suas ideias de reestruturação à discussão. Depois de várias voltas, acabou por ver o seu processo ser suspenso, porque não cumpriu um das regras: passar a pagar os impostos a partir do momento em que dá entrada ao processo. Entre isso, e pagar os salários, preferiu pagar os salários.

Na verdade, a grande fatia das dívidas das PME cabem à Segurança Social e às Finanças. Muitas acabam por ficar a dever ao Estado quando a opção é isso ou pagar os salários aos trabalhadores. A solução está em tentar negociar novos prazos de pagamento, que a lei permite, mas para isso é preciso dar garantias, o que em muitos casos ou não existe porque já há bens penhorados, ou porque o património disponível não é suficiente para cobrir os valores em falta.

Fernando Morais, presidente da Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas, ou ANPME, acompanhou o processo das Confecções Maria de Fátima desde o início, este e muitos outros, e é muito crítico em relação PEC. "Cerca de 90% dos PEC entrados no IAPMEI são indeferidos pelo facto de o requerente não ter possibilidade de dar garantias ou, de algum modo, dar provimento a exigências desajustadas", explica o presidente da ANMP, fazendo referência às exigências colocadas pela Segurança Social e pelas Finanças, impondo ao requerente o chamado 'penhor mercantil', ou seja, a penhora das máquinas, imóveis e bens dos sócios. Fernando Morais explica que, muitas vezes, as empresas não podem dar resposta a esta exigência uma vez que quando entram em incumprimento fiscal, logo as Finanças avançam com penhoras para garantir o crédito. "Tal significa, para a empresa requerente do PEC, não reunir, 'ab initio', condições de acesso ao PEC", explica.





Fernando Morais

"Quando as empresas entram em incumprimento fiscal, as Finanças avançam logo com penhoras."




A via judicial
A alternativa pode ser avançar com um processo de insolvência em tribunal. O processo de insolvência é a figura legal que permite aos empresários não só liquidar o negócio, mas também abrir a porta a um processo de recuperação. E não é preciso estar com a corda ao pescoço para avançar para um processo de insolvência. Quando um empresário percebe que a insolvência está iminente, pode agir, uma medida de precaução que pode aumentar a possibilidade de recuperação do negócio.

E recorrer à insolvência não é apenas um direito, é também uma obrigação dos empresários quando têm conhecimento de que estão numa situação de insolvência. Esta via permite parar as pressões dos credores até que seja tomada uma decisão e pode ser a solução para as empresas que não conseguem oferecer garantias e precisam de obter um perdão de capital, sem o qual é difícil conseguir sobreviver, explica o advogado Luís Martins. Pela via judicial pode haver perdão de dívidas, mesmo no caso das dívidas ao Estado, que várias decisões judiciais já consideraram ser um credor como todos os outros.

Apesar destas vantagens, este processo tem encontrado alguma resistência em Portugal. "Não era muito usado porque acaba-se o crédito", explica Joaquim Cunha, presidente da PME Portugal. "Foi associada a uma espécie de eutanásia que levava à morte posterior da empresa." Isto apesar de ser um instrumento muito utilizado em países como os Estados Unidos para salvar a empresa e protegê-la dos credores, o conhecido "Chapter 11".

Com o passar do tempo, "as mentalidades têm mudado", diz Joaquim Cunha, e mais empresas acabam por recorrer ao processo - estão a perder a vergonha de assumir os problemas, até porque os gestores têm muitas responsabilidades e sabem que ir aguentando a empresa além do que é aconselhável pode ter consequências - mas ainda hoje é "mal visto pela banca e pelas entidades oficiais", garante Joaquim Cunha. Dá o exemplo de uma empresa que recentemente recorreu ao processo de insolvência e ouviu do banco: "não devia ter feito isso, devia ter vindo falar connosco".

Os empresários têm de estar preparados para um processo em regra longo, diz Fernando Morais, salientando que, no caso de haver liquidação do passivo, isso pode durar até dez anos.






Joaquim Cunha

"A insolvência já foi associada a uma espécie de eutanásia que levava à morte posterior da empresa."




As outras alternativas
A banca, assim como novos investidores ou o capital de risco, são, à partida, alternativas para quem se vê confrontado com um processo de insolvência. Mas uma coisa é a teoria e outra a prática, diz Fernando Morais. Para o presidente da ANPME, só há lugar ao capital de risco "se o risco for reduzido". Isso significa que, "em Portugal, as Sociedades de Capital de Risco só aceitam fazer aplicações numa empresa em dificuldades caso o investimento tenha retorno garantido", acrescenta.

Impossibilitadas de dar as garantias exigidas pelos credores, a solução para muitas empresas insolventes passaria, então, pela redução da carga fiscal, diz Fernando Morais, o que só poderá acontecer num cenário de redução do endividamento público. "Enquanto isso não for feito, não há milagres", remata, apontando nomeadamente os vários programas que têm sido anunciados pelo Governo de apoio ao financiamento das PME. Joaquim Cunha concorda: "O Estado é um bloqueio à reestruturação. Eram necessárias medidas como baixar a carga fiscal ou desonerar as empresas durante um período" para ajudar muitas PME portuguesas.




Os sinais de alerta
Uma empresa pode olhar para um conjunto de indicadores que lhe permitem perceber se está ou não à beira da falência. Uma espécie de "checklist", elaborada pela União Europeia, pode ser um instrumento muito útil.

Alertas Externos


Clientes
• Perda de clientes habituais
• Facturas grandes por liquidar, perdas por dívidas mal paradas
• Queixas crescentes de clientes


Concorrência do mercado
• Concorrência mais intensa, novas empresas concorrentes
• Quota de mercado em queda
• Diminuição das vendas
• Pressão crescente sobre os preços


Fornecedores
• Menor fiabilidade das entregas
• Fornecedores oferecem piores condições
• Insistência sobre pré-pagamento


Entidades de crédito
• Oferecem piores condições
• Exigem relatórios de evolução da empresa com maior frequência
• Exigem mais garantias
• Restrições ao crédito


Outros
• Informações críticas nos média sobre a empresa
• Queixas de proprietários de terrenos/moradores vizinhos ou de grupos de interesse sobre protecção ambiental, direitos do consumidor, etc.

Alertas Internos


Gestão
• Atitude "Mas nós sempre funcionámos bem assim"
• Responsabilidades pouco claras
• Decisões repetidamente adiadas
• Gestão descoordenada
• Sensação de desgaste sem nada visível que o justifique


Empregados
• Incapacidade em preencher posições essenciais
• O pessoal não utiliza ao máximo as suas capacidades
• Os empregados discutem problemas internos com clientes/parceiros
• Rotatividade crescente do pessoal
• Absentismo crescente


Controlo do desempenho
• Ausência de dados sobre o desenvolvimento da empresa ou, pelo menos, ausência de dados actualizados
• Dados disponíveis pouco estruturados e pouco informativos


Finanças
• Reservas de liquidez cada vez mais escassas
• Crédito máximo disponível usado com mais frequência
• Incapacidade em beneficiar de descontos por pagamento rápido
• É cada vez mais difícil pagar facturas atempadamente






































As empresas podem mesmo optar por realizar um teste "on-line" em: http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/sme2chance/ewt/self_assessment.cfm?lg=pt





Fernando Silva

"Não pedia perdão fiscal, só queria negociar o pagamento das dívidas dentro daquilo que permite a lei."




Confecções Maria de Fátima Processo sem fim à vista
No Verão de 2008, a actividade da Confecções Maria de Fátima corria bem. Mas, de um momento para o outro, o negócio, que nasceu em 1987 e já tinha atravessado outras crises, virou-se do avesso. Com a crise bolsista, os clientes começaram a cancelar encomendas e, a partir de Setembro de 2008, a empresa começou a deixar de conseguir pagar salários, isto para além de ter começado a acumular dívidas às Finanças e à Segurança Social. Mesmo assim, Fernando Silva, diz que nunca pensou em fechar o negócio.

"Sempre acreditei que poderia haveria uma retoma", explica. Falou com os trabalhadores, mas não conseguiu evitar que muitos saíssem da empresa. De 42 empregados há um ano, restam agora 13. Entretanto, recorreu ao Plano Extrajudicial de Conciliação, ou PEC, através do IAPMEI, uma forma de chegar a acordo com o Estado para pagar as dívidas e poder candidatar-se aos fundos comunitários, um dos passos previstos no plano de reestruturação. Pediu ajuda à ANPME, apresentou o projecto a 15 de Dezembro e passado um mês e meio foi chamado a prestar alguns esclarecimentos e a dar garantias. Acabou por dar como garantias as máquinas, que foram aceites.

Nada disto valeu. A empresa não cumpriu uma das regras do jogo: começar a pagar os impostos correntes a partir do momento em que dá entrada ao processo. Como o rendimento ainda era pouco, a empresa optou por pagar os salários e foi então informado que o PEC não tinha pernas para andar. Mais do que isso, a empresa está agora a responder a dois pedidos de insolvência apresentados por dois trabalhadores que saíram. Têm créditos a receber da Confecções Maria de Fátima e acusam a empresa de desvio de capital e delapidação do património. No meio de tudo isto, a empresa têxtil começou a receber pedidos de grandes encomendas, algumas das quais teve de rejeitar por não ter mão-de--obra suficiente. "O nome da empresa ficou manchado, não conseguimos arranjar trabalhadores", diz Fernando Silva, que só lamenta que o Estado não tenha a flexibilidade para ajudar empresas como a sua: não devia a fornecedores, só ao Estado, o que prova ter negócio. Sentindo-se de pés e mãos atadas, Fernando Silva lamenta: "Não pedia perdão fiscal, só queira negociar o pagamento das dívidas dentro daquilo que permite a lei." Ainda com processos a decorrer, o futuro da empresa continua a ser uma incógnita.

Fábrica de Móveis Um encerramento forçado
A Fábrica de Móveis, um nome fictício para um caso real, é um negócio de família que se viu numa situação complicada: uma coincidência de vários incobráveis, que levaram a empresa a não conseguir pagar impostos e as contribuições para a Segurança Social e a deixar salários em atraso. Um período de ruptura financeira que durou seis meses. A alternativa foi recorrer ao Plano Extrajudicial de Conciliação. E o PEC chegou a estar pré-aprovado. Na primeira assembleia de credores, os credores públicos e até os bancos pareciam ver com bons olhos os novos prazos de pagamento. Só os 10 trabalhadores que rescindiram os contratos por atraso no pagamento dos salários se abstiveram. Estava tudo bem encaminhado, com a empresa a ganhar tempo para avançar com a reestruturação.

O pessoal já estava reduzido a metade, de 60 para 30 pessoas, e até algumas lojas já estavam encerradas. Baixaram os custos e a empresa manteve-se mesmo a trabalhar, continuando a receber encomendas. Até que chegou a data da segunda assembleia de credores. Aí, a surpresa veio do lado das Finanças, que afirmaram não ter informação suficiente para votar. Pediram o adiamento e, dois meses depois, enviaram uma carta a dizer que votavam contra. Como era o credor com maior peso, impediu uma aprovação por maioria de dois terços, inviabilizando qualquer recuperação. A empresa foi obrigada a encerrar, os trabalhadores foram para o desemprego e restou aos responsáveis avançar com um processo-crime contra as Finanças por abuso de poder. Um processo que decorre em paralelo com a liquidação dos activos. Não tendo sido apurada irresponsabilidade na gestão, nem gestão danosa, os responsáveis da empresa só encontram uma explicação: como havia activos, os credores sabiam que as indemnizações estavam asseguradas.

Perguntas & respostas
O que é insolvência?
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ou CIRE, que entrou em vigor em 2004 (Decreto-Lei nº53/2004 de 18 Março) define como situação de insolvência, a "impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas".


Neste caso, quais são as alternativas das empresas?
As empresas que se encontram nesta situação podem optar por liquidar o negócio ou recuperar a empresa. Neste último caso há duas vias: a via extra-judicial através do chamado Processo Extrajudicial de Conciliação, ou PEC, no âmbito do IAPMEI; ou a via judicial encaminhando-se para um Plano de Insolvência.


Em que consiste o PEC?
No PEC, ou Processo Extrajudicial de Conciliação, a empresa dirige-se ao IAPMEI, preenche os formulários e vai, através deste processo tentar obter o acordo dos credores e fazer uma proposta de reestruturação da dívida. Neste processo negocial com a intermediação do IAPMEI, pode se definido um plano de insolvência ou um plano de pagamentos, que podem ter um dos seguintes fins: os credores aceitam a proposta e o plano é posto em prática; a maioria de dois terços dos credores aceita e aí a empresa pode ir a tribunal requerer o suprimento judicial, que obriga os restantes credores a aceitarem o plano; ou não há acordo da maioria e o PEC é inviabilizado. O PEC é regulado pelo DL n.º 316/98, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 201/2004, de 18 de Agosto.


O que é um processo de insolvência?
O Processo de Insolvência é o instrumento, previsto no CIRE, em que através de um processo judicial e, depois de a empresa ser declarada insolvente por decisão do juiz, se pode decidir liquidar o negócio ou avançar para uma reestruturação. Neste caso, a empresa pode manter-se em actividade, preparando um plano de reestruturação que depois será levado à votação da assembleia de credores. Esta assembleia é soberana e decide por maioria o futuro da empresa. Todo o processo é acompanhado por um administrador de insolvência nomeado pelo juiz.


Quem pode desencadear um processo de insolvência?
Devem comunicar a situação de insolvência as pessoas singulares titulares da empresa ou os órgãos incumbidos da sua administração ou qualquer dos seus administradores. Mas a iniciativa não tem de partir apenas da entidade devedora. Qualquer dos credores pode também desencadear o processo, o mesmo acontecendo com o Ministério Público.


É um processo obrigatório ou fica ao critério dos gestores da empresa?
A lei obriga os gestores e os administradores das empresas em situação de insolvência a apresentarem-se à insolvência num prazo de 60 dias a partir da data em que têm conhecimento da situação. Presume-se a existência de conhecimento da situação de insolvência quando passam pelo menos três meses sobre o incumprimento generalizado de algumas das obrigações que a lei prevê: pagamento de impostos, de contribuições à Segurança Social, salários ou rendas.


Quais as consequências do incumprimento?
O incumprimento da obrigatoriedade de se apresentar à insolvência é considerado uma culpa grave que pode levar a que a insolvência seja considerada culposa. Nestes casos, uma das consequências pode ser a inibição para o exercício do comércio, durante dois a dez anos, ou a ocupação de cargos de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa. Além disso, podem perder direito aos créditos sobre a insolvência, ou sobre a massa insolvente, e podem ter de restituir bens ou direitos já recebidos para pagamento desses créditos.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio