Notícia
Banco de Fomento equiparado à CGD entre as empresas públicas
A nova Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), conhecida como Banco de Fomento, terá um regime equiparado ao das empresas públicas classificadas no grupo A, entre as quais se encontra a CGD, os CTT ou a TAP.
"Estabelecer que o presidente e os vogais da comissão instaladora ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos dos gestores públicos e são equiparados para efeitos remuneratórios, respectivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração das empresas classificadas no grupo A....”, lê-se no 10º ponto da resolução do Conselho de Ministros de nº73/2013, publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A nova instituição deve estar operacional até ao fim do primeiro semestre do próximo ano.
Em Diário da República determina-se que a comissão instaladora da IFD terá um presidente e três vogais, a serem designados pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, e tendo por base a tabela remuneratória dos gestores públicos, o futuro presidente da comissão instaladora da IFD terá um vencimento mensal de 6.850,24 euros (com um salário base de 4.893,03, a que se somam ajudas de custo de 1.957,21 euros).
Já cada um dos três vogais irá auferir um ordenado de 5.480,19 (dos quais 3.914,42 correspondem ao vencimento base, e 1.565,77 em despesas de serviço). No entanto, este regime tem excepções no caso de se entender que as empresas públicas estão em concorrência. Nesse caso, é feita uma média salarial dos últimos dois anos em que o gestor esteve no sector privado. Este último cenário, não se deve colocar porque tem sido dito pelo Governo que esta é uma instituição grossista que não estará em concorrência com o restante sectr financeiro.
Em entrevista ao Negócios, o secretário de Estado da Economia, Leonardo Mathias, disse não poder garantir que as taxas praticadas pelo Banco de Fomento fiquem abaixo do mercado, mas segundo a resolução do Conselho de Ministros a nova instituição financeira, que terá sede no Porto, é criada para que “a melhoria das condições de financiamento da economia” seja concretizada “através da redução dos custos e do aumento das maturidades de financiamento das empresas, do aumento da liquidez disponível na economia e da criação de novos instrumentos de financiamento”.
A IFD “terá capitais exclusivamente públicos” e a esta instituição caberá a gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento. Fará ainda a gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento do Banco Europeu de Investimento e de instituições financeiras estrangeiras congéneres, e por fim ficará também com a gestão dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos europeus.