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PS propõe baixar IVA dos jornais e revistas digitais para 6%

Se esta proposta for aprovada em sede de debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, as publicações em suporte digital passarão a ter a mesma taxa de IVA, a mínima de 6%, já aplicada às publicações de jornais e revistas em suporte de papel.

Cátia Barbosa/Negócios
16 de Novembro de 2018 às 14:41
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O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 no sentido de reduzir de 23 para 6% o IVA aplicado às publicações de jornais e revistas em suporte digital. Mas propõe que a descida só produza efeitos a 1 de Julho de 2019.

 

Se esta proposta for aprovada em sede de debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, as publicações em suporte digital passarão a ter a mesma taxa de IVA, a mínima de 6%, já aplicada às publicações de jornais e revistas em suporte de papel.

 

Fonte da bancada socialista disse à agência Lusa que, com esta medida, o PS pretende "contribuir para a sustentabilidade económica dos órgãos de comunicação social que fizeram investimentos nos suportes digitais das suas publicações".

 

Ainda de acordo com a mesma fonte, o PS quer ainda "contribuir para a migração" da informação em suporte de papel para o digital.

 

Um membro da bancada socialista referiu também à Lusa que a oportunidade da medida do PS se relaciona directamente com o facto de, em 2 de Outubro passado, ter sido aprovada uma directiva europeia sobre esta matéria.

 

"Só após a concretização deste passo no Conselho e no Parlamento Europeu foi possível apresentar esta proposta" em sede de Orçamento do Estado para 2019, justificou o mesmo deputado do PS.

A proposta que entrou no Parlamento refere especificamente que a taxa reduzida se aplicará a "jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo e livros em todos os suportes. Exceptuando-se as publicações ou livros de carácter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhante".

E acrescenta a entrada em vigor a 1 de Julho de 2019.

(Notícia actualizada com dados da proposta às 18:15)

 

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