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Exploração de espaço publicitário em Lisboa a caminho do tribunal

A Câmara de Lisboa entregou a concessão do espaço publicitário exterior à JCDecaux. A MOP, uma das participantes no concurso, diz que decisão foi "ilegal" e "ilegítima" e vai contestá-la judicialmente.

Miguel Baltazar
15 de Junho de 2018 às 11:15
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A MOP classifica como "ilegal" e ilegítima" a decisão da Câmara Municipal de Lisboa de atribuir à JCDecaux a concessão do espaço publicitário exterior da capital por mais 15 anos.

A empresa, em comunicado, considera que a "decisão viola as mais elementares regras da decência, do direito e das boas práticas do Estado" e adianta que a vai contestar judicialmente até às "últimas instâncias".

A Câmara Municipal de Lisboa tomou a decisão de atribuir esta concessão à JCDecaux na quinta-feira, dia 14 de Junho, tendo recusado o pedido do PSD de anulação do concurso. Segundo o júri a proposta apresenta pela JCDecaux foi aquela que ofereceu à câmara a remuneração mais alta, 8,3 milhões de euros por ano, ao longo do período de concessão. Uma versão contestada pela MOP.

Segundo a empresa, "na sequência da abertura e análise detalhada das propostas apresentadas por parte do júri e do consultor jurídico externo da CML, no relatório preliminar de avaliação, as duas empresas do grupo MOP foram ordenadas em primeiro lugar nos dois lotes a concurso, por terem apresentado as propostas economicamente mais vantajosas à luz do critério de adjudicação fixado nas peças do procedimento".

A Câmara Municipal de Lisboa, no entanto, afastou a MOP invocando questões processuais, uma deliberação constestada.  "A MOP juntou no procedimento cinco pareceres jurídicos de ilustres jurisconsultos e de ilustres advogados e três pareceres técnicos, para que não houvesse quaisquer dúvidas sobre a legitimidade da sua vitória. Apesar de tudo isto, a CML decidiu excluir as empresas do grupo MOP com base em justificações totalmente infundadas, tardias e ilegais", sustenta a empresa em comunicado.


Para a MOP, a Câmara da Lisboa, entregou a concessão do espaço publicitário exterior " a uma entidade que não só não ofereceu o melhor preço como cometeu erros processuais, os quais, esses sim, deveriam ter levado à sua exclusão do concurso".

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