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Empresas de "clipping" vão ter de pagar 4,5% aos jornais

A Cision, Manchete e Clipping Consultores foram condenadas a pagar à Visapress 4,5% do valor da faturação anual obtido com o serviço de “press clipping” desde dezembro de 2010.

Cátia Barbosa/Negócios
05 de Setembro de 2019 às 18:52
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O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) condenou ontem três empresas com serviços de "clipping" a pagarem aos jornais 4,5% do que obtiveram com esses serviços desde dezembro de 2010, informou esta quita-feira, 5 de setembro, a Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL.

 

"A sentença ontem divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual confirma totalmente a legitimidade da Visapress na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, reconhecendo-lhe o direito de exigir a exploração económica (licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping, condenadas", refere a Visapress em comunicado.

 

Na sentença agora conhecida, as empresas Cision, Manchete e Clipping Consultores foram condenadas a pagar à Visapress 4,5% do valor da faturação anual obtido com o serviço de "press clipping" desde dezembro de 2010, e a facultar as informações relativas aos utilizadores secundários de cada um dos seus clientes.

 

A Visapress "viu, finalmente, reconhecida pelos tribunais portugueses a aplicação do que o CDADC determina, bem como a legislação europeia – o direito de exigir, em nome dos seus representados, a justa remuneração pelo utilização comercial de conteúdos extraídos das obras publicadas nos jornais e revistas que representa".

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