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CMVM diz que Mário Ferreira tem de lançar OPA sobre Media Capital

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta noite a atualização das perguntas relativas à oferta pública de aquisição sobre o Grupo Media Capital, tendo considerado que há concertação entre a Prisa e a Pluris, havendo por isso obrigatoriedade de lançamento de OPA pela empresa de Mário Ferreira, que tem 10 dias para se pronunciar.

09 de Outubro de 2020 às 21:20
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A CMVM atualizou esta sexta-feira, 9 de outubro, as perguntas e respostas relativas à oferta pública de aquisição sobre o Grupo Media Capital, tendo considerado que há concertação entre a Prisa e a Pluris, havendo por isso obrigatoriedade de lançamento de OPA pela empresa de Mário Ferreira (na foto) - que tem 10 dias para se pronunciar e apresentar provas que contrariem este entendimento.

Uma vez que é considerada uma OPA concorrente à da Cofina, a Pluris terá de pagar mais 2%.

 

"A Pluris/Mário Ferreira e a Vertix/Prisa foram na presente data notificadas do projeto de decisão de indeferimento do pedido apresentado pela primeira para, querendo, sobre ele se pronunciarem no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova adicional destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo", refere a CMVM.

 

No referido projeto de indeferimento, "a CMVM conclui preliminarmente, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente e das diligências realizadas pela CMVM (incluindo a audição e a solicitação de documentação a diversas pessoas e entidades com ligações à Media Capital), que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios".

Findo o prazo de dez dias, e tendo a OPA da Pluris de avançar (sobre os 5,31% que não são detidos pela empresa de Mário Ferreira nem pela Prisa), a CMVM diz que "tratando-se de oferta obrigatória resultante de atuação concertada entre a Pluris, implicaria a aquisição de todas as ações que não sejam detidas ou imputadas às partes que atuam em concertação, Pluris e Prisa, pelo preço definido nos termos do artigo 188.º e, caso aplicável o regime das ofertas concorrentes, também nos termos do artigo 185.º, caso em que deve apresentar um valor pelo menos 2% superior à OPA da Cofina".

Ou seja, a Pluris terá de lançar uma oferta sobre a totalidade do capital que não controla, com um prémio de 2% face ao preço por ação que vier a ser definido pelo auditor independente na OPA da Cofina.

Recorde-se que, perante o anúncio para o acordo de venda da posição da Prisa na Media Capital, em que foi esta empresa que disse – no passado dia 4 de setembro – não haver lugar a uma oferta pública de aquisição, já que a posição vai ser vendida em blocos sem domínio de qualquer um dos compradores, a CMVM disse estar a averiguar se havia concertação entre a Prisa e a Pluris.

O regulador do mercado de capitais sublinhou também, em setembro, que "o procedimento de análise pela CMVM da OPA anunciada pela Cofina seguirá os seus termos, dado não estar sujeita a qualquer condição quanto à manutenção da participação pela Prisa no capital do Grupo Media Capital". Nessa oferta, aguarda-se a determinação da contrapartida mínima por auditor independente.

No comunicado enviado dia 4 ao regulador do mercado espanhol (CNMV), a Prisa indicava que a operação de venda da sua posição de 64,47% tinha recebido o aval da Pluris.


A Prisa iniciou o processo de desinvestimento na Media Capital e reduziu a sua posição de 94,69% para 64,47% na dona da TVI no passado dia 14 de maio, quando Mário Ferreira comprou 30,22%, através da Pluris Investments, numa operação de 10,5 milhões de euros.

(notícia atualizada às 21:46)

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