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Anúncios televisivos a 'fast-food' banidos da TV inglesa até às 21:00

O Governo britânico decidiu limitar os anúncios a comida menos saudável da televisão antes das 21 horas. Nas redes sociais estão proibidos todos os anúncios, mas só a empresas com 250 ou mais trabalhadores.

Bloomberg
24 de Junho de 2021 às 18:08
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O Governo britânico chegou a acordo para banir os anúncios a qualquer tipo de 'fast-food' ou comida pouco saudável ate às 21 horas na televisão e nas redes sociais como uma medida de combate à obesidade, sobretudo entre as crianças.

De acordo com as novas regras que entram em vigor no final do próximo ano, bens alimentares com altos teores de sal, açúcar ou gordura não vão aparecer em anúncios publicitários na televisão (nem mesmo em sistemas 'on-demand') antes das 21 horas.

Nas redes sociais, a medida aplica-se a qualquer 'spot' publicitário pago, mas apenas a empresas com 250 ou mais empregados. A ideia é preservar os pequenos negócios com pouco poder para publicitar nos media tradicionais e que têm aqui a sua principal oportunidade publicitária. As páginas e sites controlados pelos produtores destes bens de consumo alimentar continuam a poder ser utilizados sem qualquer tipo de imposição.

Para suportar a decisão, o Governo britânico apresentou uma análise de conteúdo que conclui que quase metade de todos os anúncios televisivos a comida contabilizados durante um determinado mês do ano de 2019 eram de alimentos não saudáveis.

À Reuters, o ministro da Saúde do Reino Unido explicou que "o conteúdo que os jovens veem pode ter um impacto nas escolhas que fazem e nos hábitos que tomam. Com as crianças a passarem mais tempo online é vital que tomemos ação para as proteger de publicidade pouco saudável".

Europa contra a 'fast-food'
Uma medida semelhante está já em vigor desde 2005 na vizinha Irlanda que proibiu os anúncios televisivos a qualquer tipo de 'fast food' e doces. Os fabricantes foram ainda obrigados a incluir mensagens nas embalagens como: "a fast-food deve ser consumida com moderação e parte de uma dieta equilibrada", ou "ingerir comidas e bebidas açucaradas pode danificar os dentes". 

A mesma medida prevê ainda que celebridades ou atletas de alta competição não se possam associar a anúncios deste tipo com foco em crianças. 

A Grécia e a Suécia são outros dois países europeus que tinham em vigor limitações aos anúncios de comida para crianças antes de 2005. 

Já em Portugal, o artigo 20º-A do Código da Publicidade revisto em 2019 apenas prevê a ausência de publicidade deste tipo durante, pouco antes e depois de programação dirigida a crianças ou com "pelo menos 25% de audiência inferior a 16 anos". Nas redes sociais aplica-se o mesmo princípio, estando este conteúdo vedado a páginas, sites ou aplicações dirigidas à mesma faixa etária.

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