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AHRESP critica medidas para o alojamento local no OE e quer revertê-las

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) mostrou-se crítica de várias das medidas propostas no Orçamento do Estado em relação ao turismo, embora também elogiasse algumas das iniciativas apresentadas.

Inês Gomes Lourenço
19 de Dezembro de 2019 às 18:17
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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) mostrou-se crítica de várias das medidas propostas no Orçamento do Estado em relação ao turismo, em particular aquelas relativas ao alojamento local. Esta associação informa ainda pretender reunir com todos os grupos parlamentares com o objetivo de reverter as medidas mais penalizadoras para o setor.  

 

A AHRESP considera que "esta proposta de Orçamento de Estado para 2020 retira a confiança na atividade turística nacional, penalizando uma vez mais a atividade de alojamento local", lê-se no comunicado enviado à imprensa. Desta forma, a AHRESP irá solicitar, "com caráter de urgência, reuniões a todos os grupos parlamentares para que em sede de especialidade se possam reverter medidas penalizadoras".

 

Quanto ao agravamento nos índices de tributação no regime simplificado de IRS e de IRC, que passam de 0,35 para 0,50 para os estabelecimentos localizados em zonas de contenção, a AHRESP diz tratar-se de uma medida "da maior injustiça para todos os que investiram, recuperaram imóveis desocupados e abandonados" refere-se a este agravamento como sendo "totalmente despropositado, discricionário e penalizador para uma atividade da maior relevância na recuperação económica de Portugal".

 

A associação soma à lista de queixas que nos casos de desafetação da atividade de Alojamento Local para Arrendamento Habitacional não estão refletidas as exigências e propostas da AHRESP, que defende uma isenção da mais-valia, independentemente do destino que é dado ao imóvel.

 

Contudo, nem tudo são críticas. A AHRESP elogia a renovação da autorização legislativa para a reposição da taxa do IVA dos serviços de bebidas e a aplicação da taxa reduzida de IRC (17%) até aos primeiros 25.000 euros da matéria coletável, quando o limite eram os 15.000 euros.

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