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REN perde batalha contra taxa sobre a energia

O Tribunal Constitucional considera que a taxa sobre a energia não viola a Constituição. Uma decisão que poderá levar a que as queixas da EDP e da Galp conheçam o mesmo desfecho.

Os elementos até agora conhecidos revelam que pelo menos a 14 de Abril Mário Centeno e António Domingues já falavam nas condições da contratação do ex-administrador do BPI para a presidência da Caixa. Numa carta com esta data, revelada pelo Eco, Domingues diz que 'não devem existir obrigações de publicidade, transparência ou de declaração'. O ex-líder do banco público não menciona, porém, directamente, o Tribunal Constitucional.
09 de Janeiro de 2019 às 20:27
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O Tribunal Constitucional considerou que a REN não tem razão nos argumentos apresentados sobre a violação da Constituição da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), de acordo com o Expresso e o Observador, que citam o acórdão. A perda pela REN do processo pode ter impacto nos processos também interpostos pela EDP e Galp Energia relativos à mesma taxa.

A REN argumentava que esta contribuição, criada em 2014, violava seis artigos da Constituição: "da igualdade, da tributação das empresas pelo lucro real, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da propriedade privada e da não consignação", detalha o semanário. Mas o TC considerou que não incumpre nenhum princípio constitucional.

O processo judicial da REN remonta a 2015, quando a empresa iniciou uma arbitragem tributária que terminou em 2016 com uma decisão também desfavorável para a empresa. Foi aí que a REN recorreu para o Tribunal Constitucional.

Mas a REN não é a única empresa a contestar a CESE, que este ano foi alargada aos produtores de renováveis.

A Galp Energia também decidiu contestar judicialmente a medida desde o início. Mas ao contrário da REN que sempre pagou os montantes em questão, a petrolífera nunca pagou os valores em causa.

Já a EDP durante alguns anos efetuou o pagamento da CESE. Mas em 2017 anunciou que ia deixar de pagar tendo mesmo recorrido para tribunal contra o Estado para contestar os pagamentos feitos nos anos anteriores.

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